As pessoas com deficiência deverão ter preferência na restituição do Imposto de Renda. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.569/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto aprovado pelos senadores é uma emenda sugerida pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 571/2011, do então senador Vital do Rêgo. A matéria original foi aprovada pelo Senado em 2013, mas sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no ano passado. Com a nova redação, as pessoas com deficiência terão prioridade para receber a restituição, inclusive sobre os idosos.
— Recebemos positivamente a contribuição da Câmara, que torna mais clara a ordem de preferência a ser observada entre pessoas com deficiência e idosos. Conseguimos ver como a falta de clareza nesse dispositivo poderia gerar dúvidas e impasses para a administração. A prioridade no recebimento de restituições de Imposto de Renda pode beneficiar quem necessite de recursos para lidar com as despesas que a deficiência costuma impor, na forma de mecanismos de auxílio, tratamentos ou dificuldade de inclusão no mercado de trabalho — argumentou o relator do projeto, senador Romário (Podemos-RJ).
Agência Senado