O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe ajuizou ação contra a União para que o auxílio emergencial contemple todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiras sergipanos atingidos pelo desastre ambiental do derramamento de óleo. O objetivo da medida judicial é garantir a subsistência desses trabalhadores com pagamentos mensais até que os impactos do acidente socioambiental sejam controlados.

A ação, ajuizada na Justiça Federal no último dia 9, argumenta que o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 908/2019, exclui milhares de pescadores artesanais e marisqueiras. Além do risco à saúde no contato com o petróleo bruto, os trabalhadores sofrem perdas com a queda na venda de pescados e mariscos.

De acordo com o MPF, os trabalhadores de pelo menos 15 municípios do estado estão sendo prejudicados pelo desastre socioambiental: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Ilha das Flores, Indiaroba, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Santo Amaro das Brotas, Santa Luzia do Itanhy e São Cristóvão.

O documento afirma que os integrantes dessas comunidades tradicionais “são aqueles que, em razão de seu próprio modo de vida e de sua condição social e econômica, não raro, dependem exclusivamente dos recursos obtidos com a pesca e a cata do marisco para sua sobrevivência. O desastre do óleo, assim, os deixa ainda mais fragilizados pela impossibilidade de obtenção de sustento pelo próprio trabalho.”

Para o MPF, esse público “deve ser tratado com prioridade, sob pena de se colocar em risco sua saúde e sua vida e, em suma, a própria dignidade da pessoa humana.”

Medida Provisória – Segundo os documentos juntados ao processo, para receber o benefício previsto na Medida Provisória nº 908/2019, o trabalhador precisa estar inscrito e ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira e ser domiciliado nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor do auxílio é de R$ 1.996, a serem pagos em duas parcelas mensais.

Quando publicou a lista dos beneficiados pela medida provisória, o Governo Federal, sem critérios claros, incluiu onze municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, afirma que milhares de pescadores que não se enquadram nos parâmetros da MP têm direito ao benefício, no entendimento do MPF. Entre eles, estão trabalhadores que ainda não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo Governo Federal, pois a realização de novos cadastros no Registro Geral da Atividade Pesqueira se encontra suspensa desde o ano de 2012.

Também estão de fora dos parâmetros os pescadores que não possuem inscrição no RGP. “Fatores como a baixa escolaridade, pouco conhecimento da legislação ou a dificuldade de acesso das comunidades tradicionais que vivem em locais mais isolados contribuem para o trabalho de pesca informal”, enfatiza a procuradora. Esses fatos, segundo a ação, reforçam a distância entre o quantitativo de pescadores cadastrados no RGP e a realidade existente de profissionais que vivem da pesca artesanal.

Mapa – Na ação do MPF, também argumenta que o mapa de áreas afetadas usado como parâmetro para concessão dos benefícios é, segundo o próprio Ibama, inadequado para determinar que trabalhadores estão impedidos de exercer suas atividades por conta do desastre socioambiental. O mapa indica as praias onde foram registradas manchas de óleo, servindo, basicamente, para monitorar o aparecimento daquelas manchas e para orientação de ações de limpezas de praias.

Segundo a ação, “o fato é que, independentemente de preencherem o requisito formal previsto na MP nº 908/2019 para recebimento do auxílio emergencial, todos aqueles pescadores artesanais e marisqueiras que estejam, de fato, com o exercício de sua profissão inviabilizada em razão do desastre ambiental preenchem requisitos típicos do instituto da responsabilidade civil, dada a presença do ilícito ambiental, do dano causado e do nexo entre eles”.

Estes trabalhadores, de acordo com o documento, “fazem jus ao recebimento de prestação pecuniária de emergência para fins de subsistência, a ser paga pelo autor da infração (ainda desconhecido) e pela União, que concorreu por omissão para a propagação do dano. Além disso, a União deve responder no caso de manchas órfãs, podendo ser ressarcida posteriormente pelo causador do dano”.

Pedidos – O MPF requereu, em caráter de urgência, que seja determinado à União, a título de reparação emergencial e de caráter alimentar, o pagamento de prestação pecuniária destinada à garantia da subsistência, no montante de R$ 1.996, a ser paga em duas parcelas iguais, respectivamente, nos prazos de 15 e 30 dias, a todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras de Sergipe que estejam, direta ou indiretamente, impactados pelo derramamento de óleo no litoral sergipano.

Além disso, foi requerido que a União identifique e cadastre os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras que não possuem inscrição ativa no RGP e que tiveram suas atividades profissionais impactadas (direta ou indiretamente) pelo derramamento de óleo no litoral sergipano, para que esses também recebam o benefício emergencial.

Por fim, foi requerido que a União seja obrigada a manter os pagamentos mensalmente, no valor de um salário-mínimo, até que sejam restabelecidas as condições para o exercício das atividades profissionais desses trabalhadores.

O MPF pediu determinação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

Confira aqui a íntegra da ação.

MPF