A Polícia Federal (PF) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou a Operação Bartimeu nesta quarta-feira, 15, nos estados de Sergipe e Pernambuco.

Por meio da Operação Bartimeu foram cumpridos 09 mandados de busca e apreensão no estado de Sergipe, municípios de Aracaju, Lagarto, Simão Dias, e mais 04 no Estado de Pernambuco, municípios de Lagoa Grande, Petrolina e Recife, envolvendo 45 policiais federais (PF) e 03 auditores da CGU.

Os mandados expedidos pela Justiça Federal de Sergipe e cumpridos pela PF e CGU têm a finalidade de coletar elementos de prova acerca das irregularidades praticadas na execução de Termos de Fomento celebrados por Organização da Sociedade Civil (OSC) com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A celebração de Termos de Fomento por organizações da sociedade civil exige a apresentação de plano de trabalho e o preenchimento requisitos previstos na Lei nº 13.019/14, para posterior liberação de verbas públicas; todavia, foi detectado que a entidade investigada se utilizou de documentos inidôneos para obter sucesso na celebração dos
mencionados instrumentos de parceria com a administração pública.

O plano de trabalho previa a qualificação de 600 jovens aprendizes para inserção no mercado de trabalho, residentes nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Lagarto e Simão Dias, no estado de Sergipe; bem como, em Brasília (DF) e em Três Rios (RJ).

Formalizada a parceria, foram disponibilizados R$ 1.500,000 (um milhão e quinhentos mil reais) para a organização investigada, tendo sido estimado locupletamento ilícito superior a R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), envolvendo o superfaturamento na confecção dos materiais paradidáticos, bem como ausência de comprovação efetiva de realização dos cursos profissionalizantes e remessa de informes com quantitativo de alunos inferior ao previsto no
plano de trabalho.

Para comprovação da experiência prévia, a entidade beneficiária utilizou declarações ideologicamente falsas; e, em relação aos contratos firmados com cursos profissionalizantes, houve a simulação de cotação de preços para a prestação dos serviços aos jovens, uma vez que as contratações já tinham sido previamente direcionadas.

O empenho dos recursos dos Termos de Fomento objeto da presente investigação, deveriam ser aplicados na qualificação profissional e inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio de parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos, a fim de promover o bem-estar social; e, a apropriação de verbas públicas, em proveito próprio ou de terceiros, acarreta prejuízo às ações governamentais de cunho social.

Fonte: PF/SE