Devido aos possíveis prejuízos à criança, a Vara de Família de Passo Fundo (RS) suspendeu, em liminar, o direito de visita à filha de um pai que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.
Os pais do bebê têm um acordo de guarda compartilhada. A garota vive na casa da mãe e o pai pode conviver com ela livremente, desde que seja combinado com antecedência.
Dois meses atrás, o pai contraiu a Covid-19, foi internado em estado grave e transmitiu a doença para a menina. Após se recuperar, ele manteve as visitas à filha, sem tomar os devidos cuidados, e afirmou que não iria se vacinar.
A mãe, já vacinada com a primeira dose, pediu a suspensão das visitas. O juiz do caso acolheu o pedido e ressaltou que "os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Também foi autorizada a retomada da convivência a partir da comprovação da vacinação completa do pai.
Para a defensora pública Vivian Rigo, que atuou no caso, a saúde da criança precisava ser protegida da negligência do pai, já que a sua imunidade ainda é frágil. "A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual", diz ela. De acordo com Rigo, quem insiste em não se vacinar deve "assumir os reflexos dessa opção". Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do RS.
Fonte: Consultor Jurídico