Uma das alternativas de quem deseja realizar um exame para detecção da Covid-19 é o teste de antígeno, popularmente conhecido como teste rápido. A Unimed Sergipe tem cobertura para este exame, no entanto, a operadora de saúde segue critérios de inclusão e exclusão para autorizar ou não a realização do teste.
A cobertura para a realização do teste de antígeno está de acordo com a Resolução Normativa nº 478, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Seguindo a Resolução, os beneficiários necessitam de uma autorização prévia da operadora de saúde.
"Existem critérios de inclusão e exclusão para autorização deste teste. O cliente precisa ter sintomas gripais ou algum sintoma que se enquadre na Síndrome Respiratória Aguda Grave. Mesmo apresentando esses sintomas, se for um paciente menor que 24 meses de idade, não será autorizado", explica a gerente do Centro de Diagnósticos da Unimed Sergipe, a biomédica Kelly Gouveia.
Além destes, outros critérios de exclusão são determinados pela Resolução Normativa, como a realização de teste de antígeno ou RT-PCR nos últimos 30 dias com resultado positivo, pessoas assintomáticas, exames para retorno ao trabalho ou para o fim do isolamento ou qualquer pessoa que não apresente sintomas. "É importante que o cliente tenha consciência desses critérios de inclusão e exclusão, pois é o critério de legibilidade da Diretriz de Utilização nº 150, emitida pela ANS, e que precisa ser analisada para que o cliente realize o teste", ressalta Kelly.
Solicitação
Para que o beneficiário realize a solicitação do teste de antígeno, a Unimed Sergipe disponibiliza o serviço direto de seu aplicativo, disponível para Android e IOS. Através do app, o cliente deverá anexar a solicitação para o exame, que será analisada e o resultado estará disponível em 48 horas.
"O cliente que tiver obtido a autorização, pode se dirigir ao Centro de Diagnóstico da Unimed Sergipe, onde é realizada a coleta, com a autorização em mãos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h", pontua Kelly.