O Ministério Público de Sergipe, por meio das 4ª e 11ª Promotorias de Justiça do Cidadão especializadas na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, expediu Recomendações ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que elaborem novas edições dos respectivos Planos de Imunização contra a Covid-19, e priorizem a vacinação das pessoas com Síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista na 3ª fase.
Também foi recomendado que a vacinação do grupo subsequente só deverá ser iniciada após o término da imunização desse grupo prioritário, em cumprimento ao disciplinado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal no 13.146/2015.
De acordo com as considerações feitas pelo MPSE, as pessoas com síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista apresentam considerável risco de infecção pela Covid-19 e são classificadas como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus. Além disso, estudos demonstram que é notório o agravamento e grau de letalidade da Covid-19 nessas pessoas.
A Recomendação ainda destacou que seja prevista nos Planos de Imunização a orientação de como proceder: no caso da pessoa com deficiência, que não tenha nenhuma condição de expressar seu consentimento, após devidamente esclarecida, deverá ser priorizada, nessa hipótese, a vacinação, nos termos dos artigos 10, parágrafo único, e 13 da Lei 13.146/2015, em observância ao direito fundamental à saúde, ressalvada a hipótese de contraindicação médica; caso a pessoa tenha condições de expressar o seu consentimento livre e esclarecido, deverá sempre ser privilegiada a vontade dela, ainda que divergente do seu acompanhante ou curador.
Fonte: MP/SE