As eleições municipais acontecem à cada quatro anos, com a finalidade de escolher os novos prefeitos e vereadores. Durante o período eleitoral,os candidatos e eleitores devem obedecer às normas da Justiça Eleitoral, verificando o que pode ou não ser feito, tanto durante a campanha, quanto no dia do pleito, cujo primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro.  Em Sergipe, são um milhão 414 mil, 773 eleitores aptos a exercer a cidadania.  Desses, 416 mil 605 votarão em Aracaju. 

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), no  período compreendido entre 8 de janeiro e 8 de maio de 2024, foram cadastrados 50.842 novos eleitores em todo o estado de Sergipe. No mesmo período, a Justiça Eleitoral de Sergipe registrou 53.491 transferências de domicílios eleitorais. “Em Aracaju, 5.099 novos eleitores foram cadastrados em 2024 e estão aptos a votar nas próximas eleições. Os municípios do interior que receberam o maior número de alistamentos foram Nossa Senhora do Socorro, com 3.981 novos eleitores, Lagarto (2.527), Itabaiana (2.391), e São Cristóvão (1.865)”, informa o TRE.

Regras

Pelo calendário eleitoral, as emissoras de rádio e tv ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato a partir do dia 30 de junho. A partir do dia 6 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

A propaganda eleitoral inicia no dia 16 de agosto. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.  O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito. 

O Tribunal Superior Eleitoral informou que a Inteligência Artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA. Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

A resolução sobre propaganda eleitoral impõe obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Dia do pleito

No dia da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A mesa receptora ficará responsável pela guarda dos aparelhos e dos pertences, que serão recuperados pela eleitora ou pelo eleitor ao final da votação.

De acordo com a legislação, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

É permitida a manifestação (desde que individual e silenciosa), da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Fotos: Divulgação TRE/SE