O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou, às 20h46 deste domingo (16), liminar e seguimento a ação rescisória impetrada no sábado (15) pela defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), mediante decisão do próprio TSE de tê-lo tornado elegível após julgamento dos embargos de declaração na quinta-feira, 13.

Entendeu o ministro que no momento do julgamento do registro de candidatura ao governo do Estado, Valmir de Francisquinho estava inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições 2018, por favorecimento à campanha do filho Talysson de Valmir (PL). O que levou a anulação dos votos nas urnas.

“Sublinho que o segundo turno das eleições no Estado de Sergipe encontra-se em pleno andamento, por força da aplicação do art. 17, da Res.-TSE n° 23.677/2021, não se podendo cogitar, a esta altura do pleito, de alteração do quadro da disputa, já consolidado quanto aos candidatos legalmente aptos a disputar a Governança daquela unidade da Federação”, ressaltou Lewandowski.

Com a anulação dos votos de Valmir de Francisquinho, mais de 457 mil, estão no segundo turno das eleições em Sergipe Fábio Mitidieri (PSD) e Rogério Carvalho (PT).

Veja decisão do ministro Ricardo Lewandowski