Na manhã de hoje (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que negou o registro de candidatura de Valmir. A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.

Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.

A sessão de julgamento do TSE, que referendou o acórdão do TRE-SE, está disponível no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=A7LIfqHXfN0

Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir:

Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022): https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/por-unanimidade-tre-se-nega-registro-de-candidatura-de-valmir-de-francisquinho-477312

Decisão que decretou a inelegibilidade (15/8/2019) https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2019/Agosto/tre-se-por-maioria-de-votos-cassa-mandato-de-talysson-costa