Consumidor deve ficar atento a cada caso específico 

Com a proximidade do Dia das Mães, os lojistas já estão se preparando para atender à demanda de uma das datas comemorativas mais importantes para o setor do comércio. Neste dia, muitas mães devem receber presentes, mas o fato é os itens que serão recebidos podem não agradar as presenteadas, ter o tamanho inadequado ou mesmo apresentar algum defeito. Por isso, caso precise fazer a troca, é importante ficar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

O advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Ages, Ulisses Rabelo, explica que, na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. O CDC prevê apenas que todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.  

“O prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos”, informou Ulisses.  

Confira abaixo algumas informações que o advogado do NPJ destaca sobre a troca de presentes: 

 

- Cada loja pode ter suas regras de trocas de produtos? 

Sim! As condições para a troca do produto, assim como os prazos, podem ser determinadas pelos próprios lojistas, desde que as regras sejam claras e sejam informadas previamente ao cliente.  

- Em caso de defeito, como proceder? 

Caso o produto comprado apresente defeito ou vício, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.  

- As regras de trocas são as mesmas para as lojas físicas e virtuais? 

Quando a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor terá direito ao arrependimento pelo prazo de até 7 (sete) dias contados da data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se realizada em lojas físicas, a troca do produto só poderá ser feita se houver política de troca do estabelecimento comercial ou se o produto ou serviço apresentar vício ou defeito, caso o reparo não seja realizado no prazo de 30 dias.  

- Quais as orientações para quem for presentear as mães nessa data? 

O consumidor que vai presentear no Dia das Mães, comemorado este ano no dia 14 de maio, deve prevenir possíveis conflitos consumeristas. Sejam em compras no comércio físico ou no virtual, o consumidor deve se informar sobre o desejo ou necessidade da homenageada. Esse tipo de cuidado pode poupar o comprador de uma futura dor de cabeça, evitando a troca do produto, algo comum após os momentos de grande consumo.  

Orienta-se a quem pretende comprar roupa ou calçado deve-se ter a certeza do tamanho e da cor preferida da presenteada. É interessante observar essas questões porque a loja física não tem a obrigação de trocar se a pessoa não gostou, a não ser que haja algum defeito. E quem escolheu um perfume, o conselho é o mesmo: saber antes que tipo de fragrância agrada a homenageada, porque uma troca não pode se basear no argumento de que não se gostou do cheiro do perfume. 

Tradicionalmente, esta é uma das datas em que mais se registra aumento no fluxo de consumo e, para evitar prejuízos futuros, ficam essas orientações.  

Caso o consumidor tenha seus direitos negados, como o NPJ pode ajudar? 

Caso o consumidor tenha seus direitos negados, este poderá procurar o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Ages em Paripiranga/BA, ou através do contato (75) 99911-1422, para avaliarmos a demanda e realizar o agendamento.