Ter acesso a uma proteção social sem a necessidade de contribuir com o INSS, é uma dúvida muito comum, neste caso, há uma importante alternativa de amparo social, o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, que no Brasil possui 7 milhões de beneficiários, entre idosos e deficientes de baixa renda - com filtros por estado e município.
A primeira coisa a ser esclarecida é a diferença entre aposentadoria e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Em entrevista, Dr. Francisco Alves, advogado especialista em Direito Previdenciário e CEO da FA Advocacia Previdenciária em Aracaju, trouxe detalhes sobre o tema.
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram para o INSS durante sua vida profissional. “Já o BPC é uma assistência social garantida pela Constituição Federal, que visa amparar as pessoas que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família”, explica Dr. Francisco.
O BPC é destinado a duas categorias de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. “Para se qualificar ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos específicos. No caso dos idosos, além da idade, a renda mensal per capita do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Para as pessoas com deficiência, é necessário comprovar que apresentam impedimentos de longo prazo que os impossibilita de participar plenamente na sociedade”, detalha.
O BPC desempenha um papel crucial ao garantir a inclusão social e a proteção dos mais vulneráveis. Para muitas famílias que enfrentam dificuldades financeiras e têm idosos ou pessoas com deficiência, o benefício pode ser a única fonte de renda, proporcionando condições mínimas para uma vida digna. “Se você ou alguém que conhece se enquadra nos requisitos para receber esse benefício, não deixe de buscar orientação e informações adequadas para solicitar o BPC e garantir a proteção social necessária”, orienta o advogado.
Na busca pela obtenção de benefícios previdenciários, como o BPC, a presença de um advogado especializado é de suma importância. “Além de oferecer orientação jurídica, o advogado atua como um aliado do requerente, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente. A representação e assistência de um advogado podem fazer toda a diferença para que o requerente obtenha o benefício necessário para sua subsistência e qualidade de vida”, ressalta.
O BPC possui critérios rigorosos de elegibilidade, tanto para idosos como para pessoas com deficiência. Se o requerente não preencher todos os requisitos, a negativa é inevitável.
“Falta de documentação ou documentação incompleta, muitas vezes, a negativa ocorre devido à falta de documentação adequada ou à apresentação de documentos incompletos ou desatualizados. Informações conflitantes: se as informações fornecidas pelo requerente são inconsistentes ou conflitantes, o INSS pode negar o benefício. Renda familiar acima do permitido, O BPC leva em consideração a renda familiar per capita para determinar a elegibilidade. Se a renda do grupo familiar ultrapassar o limite estabelecido, o benefício pode ser negado. Falta de informações médicas suficientes: no caso de pessoas com deficiência, a negativa pode ocorrer quando a documentação médica não é suficiente para comprovar a existência da deficiência ou sua natureza de longo prazo, entre outros, por isso é sempre importante o auxílio de um advogado”, finaliza.
Fonte: Rodrigo Alves, Jornalista, Assessor de Imprensa
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