Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2022, de autoria do Tribunal de Contas, que altera, revoga e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Nº 204, de 06 de julho de 2011 e na Lei Complementar Nº 232, de 21 de novembro de 2013. Trata-se da estrutura administrativa do TCE e do Ministério Público Especial, e da reestrutura do quadro de pessoal efetivo do Tribunal.

O PL prevê a adequação quanto às competências dos cargos, o que já estava previsto no Regimento Interno e demais Resoluções da Casa. Ele organiza especialmente a estrutura de gestão, objetivando garantir a segurança jurídica de sua atuação, no controle externo e na autodefesa.

Entre as determinações está a necessidade dos Analistas de Controle Externo I e II, bem como os servidores comissionados, integrantes da Coordenadoria Jurídica devem ter, obrigatoriamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Assim, e observando a necessidade de dar maior segurança jurídica em sua atuação, em especial no procuratório judicial da Casa, necessário que o órgão jurídico seja melhor estruturado e apartado, tomando forma de Diretoria, com cargos de gestão a ela diretamente vinculados, o que permite também avanço na gestão de equipes e de resultados”, completa o órgão na justificativa do projeto.

Além disso, o TCE busca se adequar a legislação em vigor, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os cargos em comissão da área jurídica precisam ter suas atribuições descritas de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

“Assim, o projeto de lei complementar apresentado visa também atender ao já definido pelo STF, pelo que também estão sendo adequados, com descrição de atribuições e competências, não só os cargos de natureza jurídica, mas também os demais Coordenadores de Unidades Orgânicas do ICE (Coordenadores de Controle e Inspeção, Operacional e de Engenharia)”, informa.

O PL também estabelece que as atribuições dos cargos de Coordenador das unidades técnicas de controle externo (Coordenadores de Controle e Inspeção, Operacional, Engenharia e Jurídico) se enquadram na fiscalização e instrução de processos. Desta forma, é necessária adequação das normas, inclusive indicando como privativos de Analistas de Controle Externo I e II, para servidores efetivos titulares destas competências.

O Projeto de Lei Complementar foi aprovado em votação realizada na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.