A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) Sergipe, realizou na tarde de terça-feira, 27, o Seminário “Conscientização e Assédio Moral e Sexual no Ambiente do Trabalho”. Além de palestras sobre o tema, que foram acompanhadas presencial em Aracaju e on-line pelas unidades do Senac do interior, na ocasião foi lançado o canal ‘Assédio, não!’.

O presidente em exercício do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac, Alex Garcez, enfatizou as novas competências e o compromisso da Cipa no combate ao assédio no ambiente laboral.

"Esse é um tema bastante importante a ser debatido pela casa, pois antigamente enxergávamos a Cipa como uma unidade de combate ao incêndio. O trabalho evoluiu e a comissão lida com pessoas, com mentalidades diferentes, muitas precisam de acolhimento e que hoje está inserido na atuação da Comissão”, chamou a atenção.

“Assédio é um assunto sério, precisa ser debatido e combatido dentro do ambiente de trabalho. Qualquer tipo de assédio afeta a dignidade e se configura como uma experiência que gera impactos negativos nas vítimas. Casos devem ser denunciados e apurados com rigor”, completou Marcos Sales, diretor Regional do Senac.

O evento contou com palestra da contadora Erenita Sousa, sobre “Assédio no trabalho: Uma arma silenciosa”.

“O assédio no trabalho pode acontecer de superior para subordinado e vice-versa, ou entre cargos compatíveis. O que configura assédio é a prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras. Assédio é uma arma silenciosa que adoece o assediado e o ambiente de trabalho, reduz a capacidade produtiva e desencadeia uma série de doenças no trabalhador”, ressaltou Erenita Sousa, que há 10 anos atua como consultora empresarial com foco no desenvolvimento humano e processos empresariais, é terapeuta cognitiva comportamental, consteladora pessoal e empresarial, professora de pós-graduação e palestrante.

A advogada Danila Leite, falou sobre “Assédio moral e sexual: orientações para prevenção e responsabilização” e trouxe dados alarmantes sobre casos em ambiente de trabalho.

“A Organização Mundial do Trabalho (OIT), revela que a violência e assédio no ambiente de trabalho afeta uma em cada cinco pessoas. É um dado estarrecedor e cada sociedade, cada país, cada local tem que implementar ações que minimizem esses danos. O trabalhador acaba se calando porque acha que não tem como denunciar, que nada é feito, que tem contas para pagar e com medo de perder o emprego, cala”.

Membro da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM, e coordenadora e coautora do Livro Empreendedoras da Lei -Sergipe, a advogada informou ainda sobre a lei que amplia a atuação da Cipa.

“Entrou em vigor em setembro do ano passado a Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres e modificou o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterando a denominação da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ou seja, por lei, a comissão deve apurar os casos denunciados”.

 O seminário foi encerrado com o lançamento do canal ‘Assédio, Não!’, do Senac/SE, feito pelos membros da Cipa, na pessoa do presidente, Rodrigo Roriz, que é advogado trabalhista.

“Esse é um canal de denúncia anônima, cujos encaminhamentos serão apurados por uma comissão paritária, composto por um homem e uma mulher. A partir das apurações, poderão ser tomadas medidas administrativas ou até mesmo judiciais. A denúncia pode ser feita por quem está sofrendo o assédio ou por um colega”, ressaltou Rodrigo Roriz, informando aos participantes o endereço eletrônico do canal de denúncia: https://portal.se.senac.br/cipa.

 

Sobre a lei 14.457/22

Em 21 de setembro de 2022, foi aprovada a Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.

Essa nova diretriz também alterou o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.

Uma das exigências estabelece que toda empresa que possui CIPA deve, obrigatoriamente, ter um Canal de Denúncias.

 

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