Injúria, calúnia e difamação. Crimes contra a honra lideram o número de registros de ocorrências na Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC). A especializada passou a funcionar no final de dezembro de 2012 e conta com aproximadamente 200 inquéritos policiais instaurados desde o início dos trabalhos em Sergipe. Atualmente, a delegacia é coordenada pela Delegada Viviane Pessoa. A equipe é composta ainda por outra delegada e quatro investigadores.
Apenas em janeiro de 2016, a DRCC registrou 50 ocorrências. Em 2015, o número total de situações chegou a 250 registros. Além dos crimes contra a honra cometidos por meio da internet, o investigador Fábio dos Anjos alerta para uma nova demanda que tem crescido em Sergipe: o estelionato virtual.
“Duas práticas de estelionato pela internet estão em evidência, sendo a primeira em uma empresa de classificados e outra em uma rede social bastante utilizada. No primeiro caso, há pessoas anunciando para venda veículos que não existem, normalmente em cidades distantes, com valor abaixo do mercado. Isso atrai a vítima. O golpista diz que muitos estão interessados na compra do produto, mas que pode reservar e dar prioridade se tiver um adiantamento no valor do veículo. A vítima deposita e o golpista desaparece, retirando o anúncio do site de vendas. Essa é a primeira situação. No caso da rede social, o golpista acaba hackeando o perfil de alguém e se passa por essa pessoa. Com isso, cria uma história solicitando certa quantia em dinheiro aos amigos para pagar algo urgente. São quantias pequenas, mas os amigos de boa fé acabam caindo no golpe sem ao menos dar um telefonema para conferir se o fato procede. Os dois casos têm crescido em Sergipe”, comentou o investigador.
Quando o cidadão adquire um produto na internet via pessoa física e acontece algum problema, a exemplo de estelionato, quem cuida do caso é a DRCC. Entretanto, quando a pessoa adquire um produto em um estabelecimento comercial que possui CNPJ e se sente prejudicada, deve procurar a Delegacia de Proteção ao Consumidor, que também funciona na capital sergipana.
Nos casos que competem à Delegacia de Crimes Cibernéticos, o cidadão pode registrar a ocorrência diretamente no local, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18h. Fora desse horário, a pessoa que se sente prejudicada por meio digital deve registrar o fato na Delegacia Plantonista, que encaminhará a situação para a DRCC tipificar a ocorrência. Há situações que necessitarão ser encaminhadas à Polícia Federal. “Para registrar o Boletim de Ocorrência, orienta-se que o cidadão leve a Carteira de Identidade e todos os meios de prova que conseguir. Nem todos os casos registrados se tornarão inquérito, porque às vezes o fato não passa de mero aborrecimento. Quem vai dizer se ocorreu crime ou não, bem como tipificar a conduta é a autoridade policial”, completou o policial civil.
Pornografia de vingança
Casos de pornografia de vingança também são registrados na DRCC. São aquelas situações de exposição na internet de fotos e/ou vídeos íntimos de terceiros sem o consentimento dos envolvidos, geralmente contendo cenas de sexo explícito que mesmo quando gravadas de forma consentida, as pessoas não tinham a intenção de divulgar o material publicamente. Após o fim do relacionamento, uma das partes divulga as cenas íntimas na internet para se vingar da pessoa com quem se relacionou. Vale ressaltar que, no caso do homem cometendo o crime contra a honra da ex-parceira, ainda responderá pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
“Nestes casos, é importante destacar que as pessoas que repassam as fotos ou vídeos indevidamente de outras pessoas, seja por e-mail ou por aplicativos de mensagens instantâneas, também praticam crime. Sugerimos que se receber esse material, apenas delete, sem repassar. Além disso, há casos em que a pessoa registrou um momento íntimo e perdeu o celular. O conteúdo poderá também cair na internet. Geralmente, o conteúdo de imagens e vídeos desta natureza são hospedados em sites fora do Brasil. Inicialmente, a DRCC solicita ao portal que retirem o conteúdo. Há situações que precisamos acionar o Ministério das Relações Exteriores para que ocorra a retirada do material do ar. Então o ideal é prevenir e manter a privacidade, zelar pelo seu corpo e sua imagem”, comentou o investigador Fábio.
Nos casos dos crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos pela internet, é importante que a vítima imediatamente faça uma cópia da tela (print), imprima a agressão de forma que o endereço (URL) esteja claramente identificado. Esse endereço será a prova de que o crime ocorreu. Caso a situação tenha ocorrido em aplicativo de mensagem instantânea, a tela também deve ser copiada (print). Há casos em que o suspeito - muitas vezes acreditando estar anônimo - apaga as agressões, então é importante que a vítima consiga registrar o maior número de provas enquanto o conteúdo ainda está na internet.
** Calúnia: Imputação falsa de um fato criminoso a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido algum crime. Exemplo: A contou aos colegas da universidade que B subtraiu seus pertences sem que ele percebesse. Neste caso A acusa B do crime de furto. Se B tivesse furtado de fato, A não cometeria crime de calúnia.
** Injúria: É xingamento. Atribuir a alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Exemplo: A chama B de ladrão.
** Difamação: Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. Não se trata de xingamentos. Exemplo: A contou aos colegas da universidade que B não está pagando as contas e é devedor. Independentemente do fato ser verdadeiro ou falso, A cometeu o crime de difamação.
Acesso aos dados bancários
Há registro de ocorrências relacionadas à invasão de dados bancários, entretanto esse tipo de situação não ocorre com frequência em Sergipe, pois o sistema de segurança dos estabelecimentos bancários que utilizam a biometria (uso da digital) tem se mostrado eficiente. Entretanto, a DRCC orienta que o usuário que acessa os dados pelo celular ou pelo computador instale um antivírus oficial e realize as atualizações necessárias.
A DRCC também opera com investigações na Deep Web, embora os policiais civis em Sergipe estejam em fase de estudo sobre as múltiplas possibilidades que a ‘internet invisível’ dispõe. Deep Web é uma expressão em inglês que significa ‘Internet Profunda’, na tradução literal para a língua portuguesa. É uma zona da internet constituída por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que não podem ser detectados pelos tradicionais sites de busca.
O investigador Fábio orienta que o usuário mantenha distância da Deep Web, até mesmo para não infectar o computador com vírus. “O conteúdo disponível não é de fácil acesso para a maioria dos internautas, e os produtores desses conteúdos optam por manter o anonimato utilizando softwares que dificultam a sua identificação. Os sites que estão na Deep Web buscam privacidade e preferem não ser visitados por usuários não autorizados. O usuário comum que tenta navegar, acaba recebendo vírus pelo computador. É fato que há atividades delituosas neste ambiente virtual, porém o FBI (Federal Bureal of Investigation) vem unindo esforços com outras instituições, a exemplo da Polícia Federal, para vigiar a Deep Web e prender criminosos”, pontuou.
Elucidação de crimes
Mesmo com a crescente demanda no registro de ocorrências, sobretudo porque atualmente é cada vez maior o uso da internet na vida dos cidadãos, a DRCC tem apresentado elevados índices de elucidação de crimes. “Esse fato tem causado perplexidade aos infratores quando são levados à delegacia para prestar esclarecimentos, pois eles imaginavam estar no anonimato. Muitos acreditam que crimes virtuais não deixam rastros para investigação. Estão enganados”, finalizou o investigador Fábio.
Contatos
A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos funciona na rua Laranjeiras, 960, Centro de Aracaju (mesmo prédio da Delegacia Plantonista, no 3º andar). Telefone: (79) 3198-1124 / E-mail: drcc@pc.se.gov.br.