De acordo com o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+, em 2021 foram registradas 316 mortes de pessoas LGBTQIA+, sendo 285 assassinatos, 26 suicídios e 5 mortes por outros motivos. Segundo relatório lançado pelo Grupo Gay da Bahia, a violência contra travestis e mulheres trans cresceu ao longo dos anos, ultrapassando, por exemplo, os casos de violência contra gays.

Visando combater o preconceito no estado, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou um projeto que deu origem à Lei 6.431, de 2008, que cria o Dia Estadual de Combate à Homofobia, data a ser celebrada na próxima terça-feira, 17 de maio.

Segundo a Lei, a Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública e do Trabalho, devem realizar parcerias com organizações da sociedade civil para desenvolver atividades relacionadas à data, como palestras, debates e seminários.

Conforme consta no texto, a ideia por trás dessas iniciativas é promover os Direitos Humanos, enfatizando-se o espírito de solidariedade, igualdade e fraternidade na erradicação do preconceito e da violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, trans, entre outros.

Para a presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alese, a deputada estadual Kitty Lima (Cidadania), é preciso que a sociedade se mobilize não apenas no dia 17 de maio, quando é celebrada a data, mas diariamente. Ela destacou os índices de violência contra a população LGBTQIAP+, que são altos mesmo com as subnotificações.

“Para além disso, é uma população que é posta à margem da sociedade em termos de cuidado de saúde pública, tendo dificuldade no acesso a cuidados específicos, além de sofrerem discriminação em ambientes de estudo e trabalho. Por isso, nós, enquanto agentes públicos, precisamos levantar esse debate em prol do fortalecimento de políticas públicas que protejam a população LGBTQIAP+” complementa a parlamentar.

Além do projeto que cria essa data, a Alese já aprovou outras proposições visando o combate à LGBTfobia, a exemplo da Lei 8.355, de 2017, que veda a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que desvalorizem minorias, entre elas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e pessoas trans.

Já em 2021, foi sancionada a Lei 8.857, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CONLGBT), vinculado à Secretaria de Assistência Social do Estado, com a finalidade de promover ações que assegurem a promoção da cidadania e direitos dessa população.

Você sabia?

A lgbtfobia passou a ser crime no Brasil em 2019. Após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), atos de discriminação contra a população LGBTQIA+ passaram a ser enquadrados no crime de racismo, que consta na Lei 7.716/1989.

A criminalização da homofobia prevê pena de um a três anos, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por orientação ou identidade sexual. Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, a pena poderá ser de dois a cinco anos, além da multa.

Para relatar casos de preconceito, a população pode acionar o Disque Denúncia nos números 190, 180 ou no 181. Sergipe também conta com a Delegacia de Atendimento aos Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa (Dachri), que fica fica na rua Itabaiana, 258, em Aracaju. A Delegacia atende pelo número (79) 3205-9400.