O juiz José Antônio de Novais Magalhães, do 2° Juizado Especial e Criminal de Nossa Senhora do Socorro,  absolveu o jornalista e radialista Carlos Ferreira da acusação de falsificação e divulgação de nota com teor difamatório, contra a Rede Fan de Comunicação LTDA.

Na queixa crime, que gerou o processo de número 202188802249, a emissora alegou que fora vitima de difamação, sendo ofendida na sua honra e, em seguida, Ferreira teria divulgado uma “nota falsa” atribuída ao Sindijor\SE.

Conforme o magistrado, na audiência de Instrução e Julgamento, datada de 16\11\2021, a testemunha Paulo Souza, Diretor de Imprensa do sindicato, informou que redigiu a referida nota, tendo-a divulgado em seguida. Acrescentou que não havia necessidade de deliberação pela direção para sua produção e divulgação.

Já o presidente do Sindijor\SE, Milton Alves Júnior,  disse que Carlos Ferreira não foi responsável pela produção da nota e confirmou que a mesma foi produzida por Paulo Souza, reafirmando que Ferreira não teve qualquer responsabilidade pela referida nota

Decisão

O juiz José Antônio Novais, em sua decisão, afirmou que “vislumbra-se através de análise dos autos, que não há provas indicadoras que o acusado praticou delito descrito na queixa-crime, uma vez que a nota fora, de fato, emitida por um dirigente do sindicato, no caso Paulo Souza, sendo sua origem verdadeira”. “Assim, e diante de tudo o mais que consta, absolvo Luiz Carlos Ferreira”, finalizou o magistrado.

Reparação

Diante dos fatos, o jornalista Carlos Ferreira informou que, através do seu advogado Pedro Alex Oliveira Conceição, que fez sua defesa no processo,  buscará, na justiça, a reparação dos danos causados pela ampla divulgação da grave acusação de falsificador de nota.