O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), através da 3ª Vara Cível de Aracaju, indeferiu um mandado de segurança solicitado pelo Consórcio Volar-Geottec-Raiz, liderado pela empresa Volar Engenharia LTDA., para reverter a decisão que o desclassificou do processo licitatório para realização dos estudos técnicos relativos à construção de uma segunda ponte interligando os municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros. De maneira efetiva, a deliberação garante que o Governo de Sergipe dê continuidade ao contrato de execução dos serviços, cujos trabalhos foram iniciados em março deste ano, além de ratificar a lisura e os critérios legais do edital de contratação. 

A decisão que manteve a desclassificação acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), através da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC), no sentido de que a empresa não havia comprovado possuir qualificação técnico-operacional, com base em legislação, para execução dos serviços. 

Nesse sentido, o consórcio Volar-Geottec-Raiz deixou de cumprir os requisitos previstos em edital, o qual contempla a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA), de Anteprojetos de Engenharia, e os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), no tocante à obra. 

“Trata-se de uma decisão que reforça o intuito do Estado em assegurar que todos os concorrentes do referido processo licitatório atuassem dentro dos parâmetros legais e que houvesse o cumprimento dos critérios técnicos antevistos no edital, garantindo a lisura e eficiência necessárias para a execução de um projeto desse porte, que será de extrema relevância para a mobilidade urbana e à população como um todo”, destaca o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.