Secretaria de Meio Ambiente emite decretos que normatizam leis estaduais, fortalecendo a luta contra práticas prejudiciais; professor de Direito esclarece o funcionamento 

O Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), recentemente emitiu dois decretos com o intuito de regulamentar leis estaduais voltadas para a proteção animal. A Lei nº 8.923, de 22 de novembro de 2021, e a Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, agora contam com uma estrutura normativa mais sólida, visando garantir o bem-estar dos animais no estado. 

"A Lei Estadual nº 8.923/21 representa mais um passo na consolidação do direito animal, buscando proteger direitos que jamais deveriam ter sido negados aos animais não humanos. Nenhum animal deve estar sujeito ao abandono, à tortura ou a qualquer outra forma de tratamento que cause sofrimento físico e/ou psicológico", explica o professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Renato Carlos Cruz Meneses. 

O professor destaca que essa legislação representa um avanço significativo, penalizando administrativamente os condomínios que não cumprirem a obrigação de comunicar os maus-tratos em suas áreas. "Dessa forma, na luta contra os maus tratos aos animais, a legislação estadual agiu corretamente ao penalizar, de forma administrativa, o condomínio que deixar de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou áreas comuns, no prazo de 24 horas após ter conhecimento do fato", destaca. 

Aprimoramento do código 

A Lei nº 8.366/2017, que institui o Código de Proteção aos Animais, já estava em vigor, mas carecia de regulamentação para efetivar suas disposições. O professor explica que o Decreto nº 545, de 29 de dezembro de 2023, veio aprimorar essa legislação, estabelecendo responsabilidades dos órgãos governamentais e promovendo ações preventivas e educativas. 

"Essa regulamentação estava pendente por cerca de cinco anos, desde que o Decreto nº 545 foi emitido em 29/12/23, definindo, por exemplo, quais órgãos governamentais são responsáveis pela eficácia do decreto, além de promover ações preventivas e educativas, como a promoção de campanhas educativas em escolas públicas ou privadas sobre a conscientização da proteção dos animais domésticos. Portanto, pode-se afirmar que o decreto regulamentador aprimorou a lei que instituiu o Código de Proteção aos Animais", pontua. 

Segundo Renato, toda legislação que busca proteger os animais representa um avanço significativo, pois dá voz àqueles que não podem se expressar. "Em uma sociedade que mantém um discurso notadamente antropocêntrico, que ainda sustenta que todo o ecossistema está à disposição do homem apenas para promover o seu bem-estar, esquecendo que tanto o homem quanto o meio ambiente são sujeitos de uma vida e, portanto, a humanidade tem o dever de promover a proteção de todos os outros seres vivos", elenca. 

A promoção de campanhas educativas, especialmente em escolas, destaca o decreto como um instrumento que busca uma mudança de pensamento sobre a relação da sociedade com os animais. A tutela do animal comunitário também é ressaltada, garantindo que seja mantido em seu local de convivência, livre de maus-tratos. 

"Além de proteger os interesses do animal comunitário, aquele que estabelece laços afetivos, de dependência e manutenção com a comunidade em que vive, mesmo não tendo um responsável único e definido, o decreto assegura que esse animal permaneça em seu local de convivência, considerando maus-tratos qualquer ação que prejudique sua alimentação e acesso a outros cuidados, a remoção forçada do ambiente em que vive e qualquer tipo de lesão à sua integridade física ou bem-estar", complementa. 

Expectativas na efetividade das leis 

A expectativa é que a lei seja difundida na sociedade sergipana, promovendo uma mudança de pensamento em relação à causa animal, cujo interesse não se restringe apenas ao ambiente acadêmico. 

"Não é razoável ou tolerável qualquer forma de comportamento omisso em relação aos animais, uma vez que cientificamente está comprovado que são seres sencientes, possuindo os mesmos sentimentos de prazer, alegria, tristeza e dor que afetam a alma humana. Assim, espera-se que a lei incentive a adesão de mais um parceiro, neste caso, os condomínios, na luta contra os maus tratos", destaca o professor. 

Exemplo para outros estados 

Atualmente, de acordo com Renato, há um aumento na legislação que visa proteger os direitos dos animais, tanto na criação de um Código de Proteção ao Animal quanto em leis que obrigam os condomínios a relatarem a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais às autoridades de segurança pública. 

"Além de Sergipe, podemos citar a Paraíba, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia. Confesso que não identifiquei algo inovador ou diferente em nossas leis estaduais em comparação com as de outros Estados Federados. No entanto, o que observei foi um avanço no entendimento de que os animais são sujeitos de direitos, detentores de dignidade e, portanto, não há mais espaço para manter essa ideia de coisificação que perdurou ao longo da história da humanidade", lista. 

Renato destaca que as legislações de combate aos maus tratos aos animais, juntamente com as de outros Estados, certamente serão fontes de inspiração para o surgimento de novos arcabouços jurídicos que consolidem a proteção animal, inibindo qualquer comportamento que ameace a integridade física e psicológica desses seres. 

"Portanto, nutro a esperança de que a humanidade perceba que a relação que ela mantém com os animais não é de superioridade, mas de relações igualitárias no plano ético e, portanto, reconheça que eles possuem valores fundamentados em suas próprias existências, os quais devem ser plenamente reconhecidos, pois são verdadeiros sujeitos de direitos e não meras coisas", conclui.

Asscom Unit