Estado e municípios já receberam mais de 40 milhões em transferências de recursos federais do Ministério da Saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Governo do Estado de Sergipe e aos prefeitos dos 75 municípios sergipanos para que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia de covid-19.

O documento recomenda que sejam disponibilizados, em até cinco dias, por meio de sítio eletrônico na internet destinado à transparência dos gastos públicos, informações claras e completas sobre todas as contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus, com a relação dos nomes dos contratados, os CNPJs, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, além da especificação sobre se a fonte do custeio é federal, estadual ou municipal, entre outras informações necessárias a se dar o máximo de transparência possível aos gastos efetuados.

A recomendação tem como base o dever de dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em sítio oficial específico na internet, bem como na chamada lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011).

No texto, os procuradores destacam que União já divulgou a realização de transferências de recursos federais para Sergipe através do Ministério da Saúde, destinadas ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19. A Portaria nº 774/2020 do Ministério da Saúde, por exemplo, destinou ao Estado de Sergipe cerca de R$ 24 milhões, ao Município de Aracaju cerca de R$ 10 milhões.

A recomendação também cobra que estado e municípios consolidem, cada um em sítio eletrônico próprio, todas as ações concretas adotadas, destinadas ao combate à Covid-19. As informações deverão ser redigidas em linguagem acessível, com o objetivo de informar a população do estado a respeito das ações e medidas adotadas pelos Poderes Públicos estadual e municipais.

A recomendação estabelece prazo de 48 horas para que estado e municípios informem se a acatam ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento, tendo sido alertados, no entanto, que o não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Ministério Público Federal em Sergipe