Levantamento relata que o assédio é a principal forma de violência contra a mulher no âmbito digital. Professor de Direito da Unit explica quais os direitos estão previstos no código penal

Segundo levantamento da pesquisa ‘Além do Cyberbullying: A Violência Real Do Mundo Virtual’, desenvolvida pelo Instituto Avon em conjunto com a Decode, o assédio é a principal violência sofrida por meninas e mulheres no ambiente virtual. A maioria dos casos envolve, em suma, recebimento de mensagens com conteúdo de conotação sexual de forma não-consensual. Também foram registradas violências que envolvem o envio de fotos íntimas, comentários de ódio contra as mulheres e perseguição digital praticada por ex-companheiros.

O estudo foi realizado durante o período entre julho de 2020 e fevereiro de 2021, quando estavam em vigor as medidas de isolamento social e de fechamento de espaços. Para investigar a violência de gênero na internet, foi feita uma análise de mais de 286 mil vídeos, 154 mil menções, comentários e reações na forma de curtidas, compartilhamentos e repercussões que ocorreram em ambientes digitais, e mais de 164 mil postagens de notícias sobre o tema.

De acordo com Eduardo Santiago Pereira, professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, crimes previstos em lei como o de assédio sexual (216-A do Código Penal) não podem ser aplicados para os crimes praticados por meio das redes sociais. “Deve-se lembrar que alguns fenômenos sociais de interesse do Direito Penal, e que até então se davam no mundo físico, acabaram sendo transportados para o mundo abstrato, para o mundo virtual. Todavia, independentemente de tal fato, em muitas situações, infelizmente, os mesmos findam por causar danos ainda mais severos às vítimas”, explica Eduardo. 

O professor relata que para abranger a questão penal no mundo virtual, que dois novos crimes foram incorporados ao Código Penal. Disposto no artigo 147-A, o crime de perseguição e o crime de violência psicológica contra a mulher foram imputados para que abordassem, também, as agressões virtuais. Além disso, leis específicas como o Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckmann e a Lei Lola podem ser aliadas para que os acusados sejam punidos.

“Ambos os crimes podem ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. E, na hipótese do crime de perseguição, permite-se aplicar causas de aumento de pena, quando o crime for cometido contra mulher em razão de sua condição de sexo feminino, utilizando-se os mesmos critérios válidos para a definição das circunstâncias do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio”, completa.

Fonte: Assessoria I Unit