Durante a reprodução do crustáceo, que acontece em três períodos do ano, a coleta e o comércio estão proibidas e os estoques devem ser declarados às autoridades ambientais; professor defende a medida como garantia de preservação das espécies

Terminou nesta quinta-feira, 15, a penúltima fase do defeso do caranguejo-uçá, espécie de crustáceo mais produzida e consumida em Sergipe. A medida determinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) vale durante três períodos de lua nova entre os meses de janeiro e março, nos quais acontece o processo de acasalamento e reprodução da espécie, também chamado de “andada”. De acordo com a portaria 325/2020, baixada em 2020 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (que geria o atual MPA), o último período de defeso em 2024 vai de 11 a 16 de março. 

Durante estes dias, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo do crustáceo, conhecido pelo nome científico Ucides cordatus. Além de restringir a pesca, a portaria determina que bares, restaurantes, bancas de caranguejo (em feiras e entrepostos) ou criadouros em cativeiro, entre outros estabelecimentos, apresentem ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) uma declaração com a “relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes” que estejam guardados nestes locais antes do início do defeso.

O professor Anderson Sobral, do curso de Engenharia Civil da Universidade Tiradentes (Unit), explica que o defeso se justifica por uma característica específica dos caranguejos e de outras espécies de crustáceos: o hábito de viver em tocas nos manguezais e só sair delas para acasalar e reproduzir. “No período reprodutivo, ele sai das tocas com mais facilidade, justamente para encontrar parceiro ou a parceira ideal para realizar o processo de reprodução. Nesse caso, os catadores não precisam colocar a mão na toca para enfim fazer o processo de coleta. Diante do exposto e dos estudos realizados, estabeleceu-se a partir da legislação que não se pode fazer a coleta justamente nesse período”, diz ele.

De acordo com Anderson, o controle da pesca busca garantir que os organismos consigam se reproduzir e gerar novas gerações, perpetuando a espécie e garantindo novas aquisições no futuro. “O defeso impacta na proteção das espécies ou na possibilidade de proteção delas, porque se começar a permitir a coleta desses organismos, mesmo no período reprodutivo, onde eles estão completamente expostos e fragilizados, isso pode diminuir a população e até levar à extinção da espécie. Porque o ser humano coleta animais além do que é necessário para estocar.. Ele não é que nem um organismo vai lá, mata um outro organismo para se alimentar, no caso um carnívoro, de acordo com a sua fome”, contextualiza. 

A medida de defeso também é adotada para a proteção de crustáceos, como siri e guaiamum, e até mesmo de peixes que vivem no mar e se reproduzem nas áreas de deságue dos rios nos oceanos, também chamados de ambientes estuarinos. Os locais de reprodução e os períodos dos respectivos defesos são determinados a partir da estratégia de reprodução seguida por cada espécie. 

O defeso do caranguejo, para além de garantir a sobrevivência e a reprodução da espécie, também contribui para preservar um símbolo que identifica a identidade cultural e gastronômica de Sergipe, estado que se destaca como um dos principais produtores e consumidores do crustáceo no país. “Acredito que o caranguejo serve como um dos grandes motivadores para o turista conhecer Aracaju, e por ser uma cidade com o litoral extenso, presença de manguezais, com uma grande quantidade de pessoas que trabalham com a material, pela abundância de material,  ele se tornou um prato rentável e fácil de ser executado, e com o tempo, com as gerações, os turistas indo conhecer e chegando nas suas cidades e comentando, isso foi ganhando força”, opina o professor Sobral. 

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