O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe (SESCAP/SE), em parceria com o Sistema FENACON, lançou a campanha Declare Certo 2024 com o slogan ‘Contador, o maestro da tributação: Declare com quem entende’. A iniciativa não só visa esclarecer dúvidas durante o processo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024, mas também destaca a importância crucial da orientação de profissionais contábeis.

Os dias de atendimentos, no Shopping Jardins, serão de 22 a 26 de abril, período propício visto que 25 de abril é o Dia do Profissional da Contabilidade, e mostra a necessidade de contar com especialistas para evitar contratempos e garantir uma declaração precisa. Na ocasião, haverá ações coordenadas para esclarecer dúvidas sobre o IR.

A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 durante o ano, entre outras obrigações.

O presidente da FENACON ressalta a importância de focar na prevenção contra a malha fina. “A campanha destaca a responsabilidade do profissional contábil em orientar o contribuinte de maneira eficaz”, afirma Daniel Coêlho. Segundo ele, a expertise do contador não só simplifica o processo para o declarante, mas também funciona como uma salvaguarda contra potenciais complicações fiscais.

Este ano, houve mudanças como da ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida. Antes acessível a uma parcela menor de contribuintes, agora essa comodidade está disponível para 75% dos declarantes, facilitando e agilizando o processo para uma fatia significativa da população.

No que diz respeito aos rendimentos isentos e não tributáveis, houve uma mudança substancial no teto. Em 2024, o limite para esses rendimentos passou de R$40 mil para expressivos R$ 200 mil, proporcionando um alívio tributário para uma parcela considerável de contribuintes.