O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) regulamentou, no Pleno da última quinta-feira, 21, procedimento para consolidação de referenciais de boas práticas sobre temáticas relacionadas à gestão dos recursos públicos, como forma, inclusive, de colaborar com a regular aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, induzindo a boa gestão desses recursos. 

A novidade permitirá que a Corte de Contas, no regular exercício da função pedagógica, possa se manifestar, de forma orientativa, acerca de atos ainda não praticados pelos órgãos jurisdicionados, incluindo situações atípicas decorrentes da pandemia da Covid-19.

“É uma medida fundamental que busca associar os anseios que permeiam a situação de anormalidade gerada pela pandemia à segurança jurídica esperada pelos gestores na tomada de suas decisões”, comentou o conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro. de

A regulamentação permitiu que fossem atendidos os anseios que permeiam esse momento de anormalidade, pautado pela busca de orientações aos órgãos de controle, garantindo a vinculação das orientações, segurança jurídica almejada pelos gestores. 

Exemplos recentes da necessidade de adoção da medida se inserem nas demandas processuais oriundas do combate ao novo coronavírus.

Numa delas, o procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC), propõe ao TCE que recomende ou oriente a manutenção das relações contratuais dos professores contratados temporariamente, visando assegurar os direitos a emprego e renda.

“Vê-se, pois, que não estamos diante de análise de atos já praticados por agentes no manejo de recursos públicos, mas diante de situação que objetiva parametrizar a prática de atos pelas unidades jurisdicionadas, demandando maior cautela”, observou o conselheiro.

Conforme ficou definido pelo colegiado, as propostas de “Recomendações” e “Orientações Técnicas” formuladas pelas unidades técnicas de fiscalização e instrução ou pelo MPC serão encaminhadas ao Corregedor-Geral do Tribunal, que, seguindo o rito legal e regimental, ainda que de forma simplificada, submeterá ao Tribunal Pleno, possibilitando, assim, que as orientações façam prejulgamento da tese, mas não do caso concreto, decisão de controle externo que vinculará as unidades jurisdicionadas e o próprio Tribunal.

Procedimento

Daqui para frente, o rito simplificado para ofertas de respostas aos jurisdicionais cumprirá o seguinte rito:

a) As propostas de “Recomendações” e “Orientações Técnicas” formuladas pelas unidades técnicas de fiscalização e instrução processual deverão ser encaminhadas ao Corregedor-Geral, devidamente fundamentadas e por intermédio dos Relatores das Áreas ou pela Presidência, a depender do Caso.

b) As propostas de “Recomendações” e “Orientações Técnicas” formuladas pelo Ministério Público Especial deverão ser encaminhadas ao Corregedor-Geral, devidamente fundamentada. 

c) O Corregedor-geral o relator das propostas, por analogia ao disposto no art. 10, VII do Regimento Interno.

d) Serão ouvidos o Ministério Público e a Coordenadoria Jurídica, ofertando prazo de 48h, para cada, podendo ser ouvidas outras unidades técnicas, no mesmo prazo, se a matéria versar sobre assunto especializado.

 e) A Deliberação dar-se-á sob a forma de Resolução, que aprovará REFERENCIAIS DE BOAS PRÁTICAS sobre temáticas contempladas nas propostas submetidas à Corregedoria, após cumprido o disposto no art. 1o, §3o, inciso I da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.