O diálogo e a valorização do servidor são pontos essenciais para uma boa gestão, por isso, após manter diversas reuniões enriquecedoras com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nossa Senhora do Socorro, o Prefeito Padre Inaldo enviou o projeto de reajuste salarial para a Câmara Municipal de Vereadores, que prevê um aumento de 4,5% no salário dos servidores.

Outro projeto de lei enviado ao Legislativo consiste na criação de um Auxílio Saúde no valor de R$ 200. Somando o percentual do reajuste e o benefício de assistência à saúde, diversas categorias de servidores terão um ganho de mais de 21%.  

Desde o início da gestão, o compromisso do reajuste salarial dos servidores vem sido mantido. Em 2017 o reajuste foi de 7,58%, em 2018 foi de 5% e em 2019 de 3%, totalizando um reajuste de 15,58%.

Devido à pandemia, em 2020 e 2021, não foi possível fazer o reajuste salarial por consequência da Lei Complementar de n° 173/2020, que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais. Outro benefício concedido pela gestão municipal foi a criação e o pagamento do Auxílio Transporte desde o ano de 2019. 

Segundo o prefeito Padre Inaldo, com a liberação para o reajuste, após dois anos difíceis de pandemia, e a aprovação do projeto na Câmara de Vereadores, o aumento salarial deverá ser concedido já na folha salarial do mês de maio, assim como o Auxílio Saúde.

O impacto na folha, com a aprovação dos dois benefícios, chega a cerca de R$ 800 mil. Serão beneficiados os servidores efetivos e comissionados. 

“É com muita alegria que enviamos esses projetos de lei com esses dois grandiosos benefícios para os servidores, que são os grandes responsáveis pelo notável crescimento do nosso município em todos os setores. Essa é mais uma forma que a gestão encontrou de valorizar aqueles que fazem a máquina pública funcionar. Agora, contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação desses projetos, que beneficia não só o servidor, mas toda a economia local”, disse.

O reajuste não se aplica aos vencimentos dos cargos do Magistério Público Municipal, uma vez que estes servidores possuem o reajuste concedido em lei própria.