Nova legislação fortalece redes de apoio, amplia medidas de proteção e exige plano de metas

Nesta segunda-feira (17), o presidente da República sancionou a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que estabelece um marco significativo na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. A nova legislação, originária do Projeto de Lei 501/2019, de autoria da deputada Leandre, e relatada pela deputada federal Delegada Katarina, visa a elaboração e implementação de um plano de metas abrangente para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.

"Como relatora do projeto, é gratificante ver a concretização de um esforço conjunto para transformar a realidade de tantas mulheres”, afirmou a deputada Delegada Katarina.

A Lei prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de integrantes da sociedade civil. 

Entre as medidas estabelecidas, destacam-se a ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e centros de atendimento à mulher em situação de violência; disponibilização de dispositivo móvel de segurança para proteção da mulher; expansão das delegacias de atendimento à mulher; monitoramento eletrônico do agressor, entre outras.

A nova legislação também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene dados essenciais para auxiliar na formulação de políticas públicas eficazes. Estados e municípios deverão apresentar regularmente suas propostas de plano, sob pena de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

“A sanção desta lei é um avanço fundamental na proteção das mulheres brasileiras. Estamos fortalecendo a estrutura de apoio e garantindo que o enfrentamento à violência seja tratado com a seriedade e a integração necessárias," ressaltou a parlamentar. 

A operação e a gestão das informações serão compartilhadas entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), assegurando que os dados sejam utilizados de forma estratégica para a proteção e o apoio às vítimas.