Estimular a saúde e hábito de vida saudável e promover, ainda mais, a dignidade humana voltada ao público feminino. Foram com esses objetivos que ao longo dos anos, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram Leis com estas finalidades. As iniciativas garantem o acesso de mulheres às políticas públicas.

A Lei n° 8.438/2018  estabelece a” Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade” Foto: Pixabay

No ano passado, foi a aprovada a Lei Ordinária n° 9.287/2023. O código assegura às mulheres o direito de terem um acompanhante de sua escolha, maior de idade, nos procedimentos que exijam algum tipo ou grau de sedação, em estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado de Sergipe.

“No caso de procedimentos cujos protocolos sanitários impeçam a presença do acompanhante, há de ser esclarecido e justificado à mulher, mediante termo de ciência, devendo a unidade de saúde responsável pelo atendimento disponibilizar profissional de saúde para acompanhá-la, preferencialmente do sexo feminino”, explica a justificativa da lei.

Outra norma, que garante mais saúde ao público feminino é a Lei Ordinária n° 8.888/2021 que estabelece em Sergipe o dia 28 de maio, “Dia da Dignidade Menstrual” dedicado a combater o preconceito e a precariedade menstrual. A ação visa Informar a população sobre o natural processo menstrual do corpo feminino, com vistas à proteção da saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação e diminuir a precariedade menstrual das mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.

Outubro Rosa Foto: Ministério da Saúde

Já a Lei n° 8.438/2018  estabelece a” Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade” comemorada na primeira semana do mês de março. A ação visa estimular as atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família; Divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade; Conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas; e ainda Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.

O movimento mundial ‘Outubro Rosa’ também é destacado em Sergipe por meio da Lei Ordinária n° 7.526/2012. De acordo com o código, a Secretaria de Estado da Saúde, as Secretarias Municipais de Saúde, as Secretarias de Educação e suas estruturas podem, no mês de “outubro”, disponibilizar suas estruturas físicas para a realização das atividades específicas, destinado ao esclarecimento de medidas preventivas e exames identificadores do câncer de mama.

Em alusão à esta Lei Estadual n° 7.526/2012, a Alese por meio do Centro de saúde promove todos os anos a realização de exames de mama. A ação acontece em parceria com o Centro de Atenção Integral à Saúde da mulher (Caism). No ano passado, foram realizados 35 exames deste tipo entre as servidoras do Poder Legislativo.

Para conhecer mais leis estaduais  voltadas para as mulheres clique aqui.