Em vigor desde o dia 17 de dezembro de 2010, quando foi sancionada pelo então governador Marcelo Déda Chagas, a Lei de nº 7.055 impõe que em todos os 75 municípios sergipanos sejam postos em prática ações de combate ao bullying protagonizado em instituições de ensino, independentemente se estão inseridas nas redes pública ou particular.

Aprovada por unanimidade por deputados e deputadas que compunham a 17ª Legislatura, ficou deliberado que esta ação é caracterizada por qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional e/ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

De iniciativa do ex-deputado estadual Zeca da Silva, a lei contempla também movimentos voltados para a extorsão e obtenção forçada de favores sexuais; insultos ou atribuição de apelidos constrangedores e/ou humilhantes; além de comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas. Presente no inciso VIII, do Art. 3º, a matéria chama a atenção das escolas para que possam: “orientar os agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, caso a caso, sobre os valores, as condições e as experiências prévias, dentro e fora das instituições de que trata esta Lei, correlacionadas à prática do “bullying”, de modo a conscientizá-los a respeito das consequências de seus atos e a garantir o compromisso dos agressores com um convívio respeitoso e solidário com seus pares.”

Apesar de este trabalho ter sido intensificado nos primórdios da década passada em Sergipe, um levantamento realizado em 2023 pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) identificou que 11% dos alunos entrevistados no país relataram sofrer intimidação sistemática com frequência na escola. Nos países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o contingente é de 8%. Já o percentual de meninas que relatam ser alvo de bullying no Brasil algumas vezes no mês soma 22%, enquanto, entre os meninos, 26% afirmam passar pela mesma situação. Nos países da OCDE, os percentuais são 20% e 21%, respectivamente. No ano de 2022, o deputado Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) enalteceu que professores e pais de alunos seguem preocupados com o cenário.

Evasão escolar

“Eu tenho acompanhado as últimas pesquisas no mundo todo sobre o assunto e uma feita pela ONU mostrou um dado que realmente preocupa. O estudo apontou que 1 a cada 3 alunos sofre violência virtual, e 1 a cada 5 alunos não quer mais frequentar a escola. Existe a Lei de Combate ao Bullying que determina que os municípios e estados forneçam relatórios das ocorrências, o que ajuda muito em iniciativas de prevenção, mas é preciso mais treinamento, para que o educador saiba lidar com casos pontuais, enfrentando, orientando e resolvendo o problema desde a sua origem”, declarou o parlamentar, se referindo à Lei Nacional nº 13.185, em vigor desde 2016. Em abril do ano passado a deputada Linda Brasil (Psol) também tratou do assunto.

Para a parlamentar, é de fundamental importância que políticas públicas sejam fortalecidas – sobretudo por cada administração escolar –, caso o país deseje combater a multiplicação dos casos de violência e evasão escolar. “É preciso encarar os problemas de frente e com a profundidade e complexidade que eles têm. É urgente somarmos esforços para garantir as condições necessárias para combatermos todas as formas de violência, e pautarmos uma sociedade que discuta a saúde mental e bullying no ambiente escolar. Todas as pessoas LGBTQIA+ sofrem bullying. As vítimas desses tipos de ataques são, na maioria, mulheres, meninas e pessoas racializadas. O perfil dos assassinos também segue um padrão, na maioria, são homens, garotos brancos, cis, héteros e de classe média”, destacou Linda.

Atualização nacional

Essa preocupação discutida na Assembleia Legislativa do Estado ao longo dos últimos 14 anos segue em discussão nacional neste primeiro semestre de 2024. No dia 12 de janeiro deste ano, por exemplo, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, a qual inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Disponível no portal da transparência da Assembleia Legislativa – no ícone Aleselegis –, o leitor pode conferir na íntegra o texto da Lei Estadual 7.055. Para ter acesso rápido e fácil, basta clicar AQUI.

Foto: Joel Luiz | Agência de Notícias Alese