Nesta quarta-feira, 21, o senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou relatório favorável ao Projeto de Lei nº 435, de 2021, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O projeto dispõe sobre a aplicação das Leis nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.
Durante a apresentação, Carvalho ressaltou que, conforme o art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado, cabe à CCJ a responsabilidade de examinar o projeto sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. "O exame da juridicidade do PL demonstra que seu texto apresenta plena conformidade com o ordenamento jurídico de uma forma geral e, em particular, com as disposições dos diplomas legais que são expressamente referidos. No plano da regimentalidade, não verificamos óbices ao seguimento da tramitação do projeto", afirmou o senador.
Ainda de acordo com Rogério Carvalho, não há vícios de inconstitucionalidade no projeto, cujas disposições estão em conformidade com os preceitos da Constituição Federal. Ele destacou que a matéria abordada no projeto é de competência da União, conforme o art. 22, inciso XVI, da Constituição, que reserva à esfera federal a prerrogativa de legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
Diversidade de emprego
Também em seu relatório, o senador reiterou a importância do projeto para garantir maior segurança jurídica aos profissionais de Geologia e Engenharia Geológica. "A diversidade no emprego dos termos geólogo e engenheiro geólogo nos textos normativos pode gerar insegurança jurídica, ao abrir espaço para interpretações que resultem em tratamento diferenciado para os formados nos cursos superiores de geologia e de engenharia geológica. A similitude na formação técnica, no desempenho profissional e no tratamento legal historicamente conferido aos geólogos e aos engenheiros geólogos, no entanto, sustenta a necessidade de equiparação de direitos e deveres entre as categorias", explicou.
"Entendemos, portanto, que o projeto é meritório por promover maior segurança jurídica na definição dos direitos e deveres legais de geólogos e engenheiros geólogos, sem impacto negativo para os profissionais das demais especialidades da engenharia. E, diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 435, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, com rejeição da Emenda nº 1", concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto: Daniel Gomes