Em sessão de julgamentos realizada na tarde de hoje (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe analisou representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em face do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos, eleito para o cargo de deputado federal nas eleições de 2018.

A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, após extensa fundamentação, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público e, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, votou pela cassação do diploma do parlamentar. A votação foi unânime.

A condenação teve por alicerce a captação e o gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada, feitos por agentes “laranjas”, comprometendo a igualdade entre os candidatos.

A desembargadora citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “o bem jurídico protegido pela Lei é a lisura da campanha e a igualdade entre os candidatos, não sendo possível nascer mandato legítimo de campanha ilícita”.