A Prefeitura de Aracaju, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), está em litígio judicial com o município de São Cristóvão pelo pertencimento da área da Zona de Expansão. Até então, por ainda não ter sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e conforme decisão da Presidência do TRF da 5ª Região, em sede cautelar, a região permanece sob a responsabilidade do município de Aracaju. Diante dessa atribuição, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também é realizada legalmente pela Prefeitura de Aracaju.
A decisão divulgada recentemente pelo STF, que fixou uma tese de repercussão geral determinando a realização de plebiscito em áreas de disputa entre dois municípios, não determina alterações na situação específica da Zona de Expansão. Conforme explica o procurador-geral do Município, Thiago Carneiro, a dita “tese de repercussão geral” é um mecanismo jurídico que figura como uma orientação a ser seguida em julgamentos futuros, e não em um julgamento em si. Desse modo, nesse momento, a região ainda se encontra sob responsabilidade do município de Aracaju.
O processo que envolve Aracaju e São Cristóvão foi escolhido coincidentemente pelo STF para que fosse fixada uma tese aplicável a todos os processos que vão passar pelo STF futuramente. Porém, não é uma decisão com efeito imediato e a população da região não deve deixar de pagar IPTU, como também, não deixará de receber os serviços prestados pelo município de Aracaju.
“Essa decisão não foi específica condenando o município de Aracaju. É uma sistemática nova, que veio com o novo Código de Processo Civil brasileiro, em que o STF busca padronizar a jurisprudência nacional, de forma que escolhe um processo e, antes de decidir o mérito, debatem a questão jurídica fundamental. Em resumo, foi uma situação jurídica utilizada para cfixar uma tese, que será seguida nos próximos processos, de forma padronizada. No Brasil existem diversas situações semelhantes a essa entre Aracaju e São Cristóvão e que chegaram ao STF”, esclareceu.
O procurador explica ainda que há um longo caminho de tramitação até que o caso da Zona de Expansão seja definido e acredita que esse processo deve ter sido escolhido pelo Supremo devido à qualidade das teses que estão sendo discutidas. “É uma decisão relevante, mas não possui o efeito que foi divulgado na imprensa. Não implica que Aracaju realize a cobrança do IPTU, nem que deixe de prestar todos os serviços públicos necessários à localidade. O município de Aracaju continuará, por exemplo, garantindo educação, saúde, transporte e limpeza pública à região. A decisão será levada em consideração quando houver o julgamento do processo que já temos em curso”, garante.
O secretário municipal da Fazenda de Aracaju, Jeferson Passos, reafirma, em concordância, que não há mudanças em relação à arrecadação do IPTU pela capital. “A decisão é genérica e a região permanece sob a competência de Aracaju. Portanto, a cobrança é devida e o recolhimento do IPTU através de Aracaju se mantém. Os moradores da região precisam estar atentos, pois a cobrança continua válida. Não tivemos mudanças”, ressalta.
PMA