Atletas entraram em campo usando a camisa da campanha durante a primeira partida da final do Campeonato Sergipano 2024

Torcedores do Sergipe e Confiança lotaram a Arena Batistão na primeira partida da final do Campeonato Sergipano, na noite desta quarta-feira (10). E os jogadores dos dois times entraram em campo com uma mensagem importante: Chega de Trabalho Infantil. Pelo terceiro ano consecutivo, eles usaram a camisa da campanha realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa tem o apoio da Federação Sergipana de Futebol (FSF).

De acordo com o Procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, o objetivo da campanha é conscientizar a população acerca da necessidade de erradicação do trabalho infantil. “Precisamos erradicar o trabalho infantil e o MPT adota todas as medidas que lhe são atribuídas, inclusive, campanhas de conscientização para debelar essa chaga social. Crianças e adolescentes devem ser protegidos e preparados para o futuro. Seus lugares são o convívio familiar, a escola, os esportes, a cultura, a música, o lazer, devidamente orientados, e não expostos às ruas trabalhando e vulneráveis a diversos riscos sociais e à saúde. Com esse objetivo, a Federação Sergipana de Futebol está de parabéns ao contribuir com tão importante campanha: #ChegadeTrabalhoInfantil”, enfatizou o Procurador.

Nas últimas edições dos campeonatos de futebol, diversas iniciativas vêm sendo implementadas, com apoio da Federação e da Associação dos Vendedores do Estádio Lourival Batista. “Essa é uma parceria que já dura alguns anos, onde nós estamos conscientizando a população sobre o combate ao trabalho infantil e a sociedade tem abraçado essa causa”, destacou o presidente da FSF, Milton Dantas.

Trabalho infantil

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2022 mostrou que o Brasil tem cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Inclusive, o comércio ambulante está entre as piores formas de trabalho nessa categoria.

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Dos 16 aos 18 é possível o trabalho desde que protegido, com carteira assinada, e não exposto a ambientes insalubres, perigosos, penosos, noturno, que atrapalhe os estudos e que exponha o adolescente a locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Casos devem ser denunciados ao MPT-SE, através do site prt20.mpt.mp.br, pelo telefone (79) 3194-4600, através do aplicativo MPT Pardal ou ainda pelo Disque 100.