A regulamentação foi aprovada durante Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia

Após a aprovação da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no final do ano passado, que libera a venda de produtos à base de Cannabis em farmácias comunitárias, entrou em vigor na quinta-feira, 20, a resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico em medicamentos e produtos à base de canabidiol, composto químico encontrado na planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.

A proposta, que foi aprovada por unanimidade, foi apresentada na 491º Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia pela farmacêutica Margarete Akemi Kishi e demais membros do Grupo de Trabalho sobre o uso Medicinal da Cannabis Sativa.

“De acordo com a portaria 344/98, já é prevista a atividade de venda de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aos farmacêuticos que trabalham na dispensação de medicamentos em farmácias comunitárias. Agora, será acrescentado neste rol produtos à base de Cannabis para uso de fins medicinais”, declara a farmacêutica Dra. Juliana Dantas, professora e coordenadora do curso de farmácia da Universidade Tiradentes.

Os produtos serão vendidos com a retenção de receituário tipo A, ainda de acordo com a portaria de nº 344/98, e também serão listados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC –, definido pela ANVISA. “O farmacêutico terá que fazer o lançamento de todas as compras e vendas de medicamentos de controle especial”, salienta a docente.  

A resolução estabelece os requisitos necessários à atuação do farmacêutico na dispensação dos medicamentos e produtos de Cannabis, que deve ser feita, exclusivamente, por profissional farmacêutico. A resolução apresenta definições e regras de venda desses medicamentos e produtos e será publicada em breve.
“Será mais uma classe de produtos de controle especial que os profissionais terão que ter habilidades e conhecimentos para fazer a venda, de acordo com o que preconiza a legislação. O farmacêutico terá que estudar sobre as funções do Cannabis, os efeitos terapêuticos e orientar o paciente no momento da venda do medicamento. Não é apenas prestar a venda do medicamento com base no receituário”, ressalta a farmacêutica.

Segundo Juliana Dantas, o profissional tem que verificar inclusive se o receituário foi prescrito por um médico específico cuja recomendação é que sejam neurologistas. “O paciente deve ainda ser orientado sobre o uso do medicamento, se a prescrição está definida e detalhada com relação a posologia, frequência e duração do tratamento pois é um produto que pode gerar efeitos colaterais. Por isso, o paciente tem que fazer uso de forma bem criteriosa e adequada”.

O produto à base de Cannabis tem sido bastante utilizado para tratamentos de esclerose múltipla e convulsões de difícil controle. A resolução, que foi determinada a venda desses produtos nas farmácias em território nacional, tem validade de três anos. Após esse período, haverá uma nova autorização. 

Conselho Federal de Farmácia