A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), promoverá nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro, das 8h às 18h, o Curso de Formação de Brigada de Incêndio para membros, servidores e terceirizados da sede – em Aracaju – e das subsedes – Estância, Itabaiana e Canindé – do Ministério Público de Sergipe.
Os participantes serão treinados sobre as ações de prevenção e emergência, conhecimento acerca da dinâmica do princípio de incêndio, a utilização dos extintores, além de noções básicas de primeiros socorros e logística de evacuação de pessoas em locais de incêndio.
Programação do curso
Parte teórica
– Dia: 17 (8h às 18h);
– Local: Espaço de Eventos Governador Marcelo Déda (5º andar);
– Edifício-Sede.
– Dia: 18 (8h às 18h);
– Local: Auditório Promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas (Térreo);
– Edifício-Sede.
Parte prática
– Dia: 19 (8h às 18h);
– Local: Centro de Treinamento Classe A (São Cristóvão).
Medidas de segurança
As medidas de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis às edificações são fundamentadas pela Lei Estadual nº 8151/16, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR nº 14276/99, pelas Agências Reguladoras Nacionais e pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, de acordo com a Resolução nº 156/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), cabe, aos MP’s da União e dos Estados, instituir comitê vinculado ao procurador-geral de Justiça com o fim de realizar a gestão estratégica da segurança institucional e de articular os diversos setores da instituição para a concretização das ações relativas à área, tudo dentro de uma concepção sistêmica de proteção e salvaguarda institucionais, entre outros.
E, segundo, a Resolução nº 016/2019 do Colégio de Procuradores de Justiça, Art. 50 – “O Ministério Público do Estado de Sergipe desenvolverá programa de capacitação e treinamento dos seus integrantes, para garantir a implementação e a execução das normas, dos procedimentos e das técnicas de segurança.” – e 51 – “Os programas de treinamento continuado, com objetivo de manter os integrantes do Ministério Público do Estado de Sergipe em condições de executar as práticas de segurança, devem se constituir em preocupação de gestores em todos os níveis, com a necessidade de revisão periódica de todos os planos em prática para permanecerem em patamares aceitáveis”.