Os registros do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) mostram que as ocorrências registradas por perturbação do sossego compreendem 48,4% dos acionamentos direcionados ao Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC). No primeiro semestre deste ano, foram registradas 74.285 chamadas, destas 35.951 foram relacionadas à perturbação do sossego. Só no fim de semana que compreendeu os dias 30 de julho e 1º agosto, o Ciosp atendeu 1.616 chamadas, sendo 1.050 relacionadas à perturbação do sossego, o que corresponde a 65% das ocorrências.
Segundo o Ciosp, a maioria dos casos são decorrentes de perturbação causada por aparelhagem sonora, pois algumas pessoas não levam a sério a legislação, que considera o ato como contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. “Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo profissão ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação, é passível de prisão simples e multa”, enfatiza a legislação.
Ainda conforme o Ciosp, no caso da ocorrência ser tipificada como poluição sonora, o caso é tido como crime ambiental, determinado pelo artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais e tem penalidade de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.
O major Daniel Couto, diretor do Ciosp, reiterou a grande parcela de chamados à Polícia Militar decorrente da contravenção penal de perturbação do sossego. “O Ciosp atende aproximadamente 15 mil ocorrências por mês a partir do telefone 190. Metade dessas ocorrências são por perturbação do sossego alheio. Se comparamos as estatísticas de 2019 e 2020, houve um aumento de 13% dos registros desse tipo de infração penal. Se o recorte for feito entre o primeiro semestre de 2020 e o de 2021, houve uma redução de 7% nesses dados”, informou.
Uma das áreas com o maior número de registros de perturbação de sossego na Grande Aracaju é a Zona de Expansão, atendida pelo Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur). O comandante da unidade policial, tenente-coronel Jorge Cirilo, detalhou que há um número grande de ocorrências na região dos povoados da localidade. “O BPTur é composto por três companhias. A que tem maior incidência é a 3ª Companhia, que abrange a região da Zona de Expansão, os povoados do Mosqueiro e Areia Branca, em razão da particularidade local, com muitos sítios e locais que as pessoas costumam fazer festas”, evidenciou.
Ainda conforme o comandante do BPTur, tenente-coronel Jorge Cirilo, não há horário definido para que seja configurado perturbação do sossego. “Algumas pessoas por erro, por equívoco ou por desconhecimento da lei, acreditam que a perturbação do sossego seja a partir das 22 horas. Mas é uma informação inverídica, pois a perturbação do sossego pode se caracterizar a qualquer hora, a qualquer momento do dia. Pedimos a conscientização das pessoas para que não cometam esses atos”, enfatizou.
De acordo com o diretor do Ciosp, major Daniel Couto, a previsão legal de identificação da vítima acaba dificultando o enfrentamento à perturbação do sossego. “Um dos fatores que dificulta esse combate, no tocante à infração penal de perturbação do sossego, é a exigência legal da presença da vítima. Apesar de, no registro do Ciosp constar a pessoa que entrou em contato, no momento da chegada da equipe há uma dificuldade muito grande dessa pessoa se fazer presente, sobretudo receio de se identificar. Isso acaba atrapalhando o combate a essa infração penal”, revelou.
Fonte: SSP