A lei de nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece diretrizes gerais da política urbana, dentre elas, as relacionadas ao Plano Diretor como um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Segundo a legislação, o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

“A lei federal define que os planos diretores devem ser revisados dentro de um prazo máximo de 10 anos. Nosso plano já está há 21 anos em vigência, já passou por outras tentativas de revisão, mas que não foram concluídas”, comenta a professora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Tiradentes (Unit), Lygia Nunes. 

“As cidades se transformam constantemente, cada dia mais rapidamente, e nossa principal legislação urbanística, que é o Plano Diretor, assim como códigos de obras, urbanismo, meio ambiente e outros, precisam acompanhar essas transformações, precisam ser estudados com frequência, repensados, reavaliados. São trâmites comuns ao entendimento de ações realmente planejadas”, enfatiza a especialista.

Recentemente, a docente participou de uma reunião virtual, promovida pelo vereador Breno Garibalde com algumas entidades do segmento de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe, com o objetivo de debater sobre a minuta da revisão e alinhar sugestões. 

“Fui convidada como técnica, pois tenho mestrado na área e trabalhei na Câmara de vereadores de Aracaju na revisão do Plano Diretor em 2012, além de já ter atuado em outros órgãos de gestão pública aqui em Aracaju e em São Paulo. Na Unit, ministro disciplinas principalmente da área de urbanismo e sempre levo para a sala de aula a discussão sobre a relevância de uma gestão pública democrática, pautada na legislação e instrumentos urbanísticos”, salienta. 

Para a especialista é de fundamental importância ter a universidade envolvida nesse debate e construção do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju. 

“A participação das instituições de ensino, assim como de outras instituições em ampla escala, nesse processo, é muito relevante. A participação popular, prevista na Constituição Federal e regulamentada no Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) é hoje um direito garantido de todo cidadão. Porém, quando coletivos, associações e instituições se envolvem no processo, uma vez que representam interesses comuns de um grupo, podem alcançar grandes objetivos”, destaca Lygia. 

“Como técnica espero que a gestão pública conduza o processo de forma verdadeiramente participativa, contemplando o tempo devido para tal e proporcionando à população audiências públicas em dias, horários e locais diferentes, para que todos possam realmente participar. Além disso, esperamos que, finalmente, o Plano Diretor em questão possa tratar da cidade e do seu futuro de forma equilibrada, justa e democrática”, acrescenta. 

A professora observa, ainda, algumas necessidades da população aracajuana atualmente e para os próximos anos. “Temos muitas necessidades fundamentais. Devemos atentar à preservação do meio ambiente, ao devido tratamento das redes de esgoto e condições de descarte e reaproveitamento de resíduos sólidos, ao direito de ir e vir de todo cidadão, no tocante a acessibilidade e mobilidade urbana. Precisamos regular e limitar os parâmetros construtivos, além de ampliar a responsabilidade das empresas que impactam diretamente na vida urbana”, frisa.

“Penso que o passo primordial a ser dado é no sentido da garantia do direito à cidade, de acesso à terra urbana e moradia de qualidade para todos. Logo, penso que o Plano Diretor deve apontar para o que eu entendo ser o nosso maior problema, a nossa maior dívida: a segregação socioespacial e seus efeitos nocivos a vida dos sujeitos que moram, trabalham, se deslocam, buscam lazer, precisam do atendimento de serviços e infraestrutura públicos de qualidade em Aracaju”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa | Unit