A polícia continua em busca do homem que foi flagrado por câmeras de segurança de uma lotérica tentando fotografar por baixo da saia de uma jovem de 19 anos. O fato aconteceu nesta terça-feira, 22, dentro de um supermercado no bairro Salgado Filho, em Aracaju. Ela informou que no momento não percebeu o crime. Avisada por algumas pessoas, a mesma foi à delegacia e prestou um boletim de ocorrência.

Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), ela não é a única a passar por essa situação que é considerada legalmente como crime. Em Sergipe, segundo os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da SSP, houve um aumento de 32,8% na incidência dos registros de importunação sexual, em comparativo entre 2019 e 2020 - neste ano, até o dia 22 de dezembro. 

De acordo com o levantamento feito pela CEACrim, enquanto que no ano de 2019 foram contabilizados 128 registros de importunação sexual no estado, em 2020 - até essa terça-feira, 22 - foram 170 casos registrados nas unidades policiais de Sergipe. Os dados representam um aumento de 32,8% na ocorrência desse crime. A importunação sexual passou a ser crime com a promulgação da Lei nº 13718/2018. O artigo 215-A do Código Penal considera a prática como delitiva e com pena de um a cinco anos de reclusão.

As mulheres vítimas dessa prática delitiva devem procurar o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) para formalizar a denúncia dos crimes de importunação sexual. A delegada Marília Miranda detalhou a alteração da lei que definiu a tipificação penal de importunação sexual como crime. “Havia uma lacuna na lei sobre um tipo penal menos grave do que estupro e mais grave do que uma contravanção penal que existia sobre importunação ao pudor. Em 2019, já contamos com algumas denúncias e percebemos esse aumento no ano de 2020”, ressaltou. 

Com informações da SSP