Em cumprimento à Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o país e proíbe a veiculação de publicidade institucional pelos órgãos da administração pública no período eleitoral, a Prefeitura de Aracaju vai restringir a comunicação institucional do município entre os dias 6 de julho e 27 de outubro.
Desse modo, ressalvada a publicidade legal, todo o conteúdo noticioso do portal aracaju.se.gov.br e os perfis da Prefeitura de Aracaju nas redes sociais ficarão desativados nesse período até o término das eleições municipais 2024.
Subprocuradora-geral do Município de Aracaju, Camila Brasileiro explica que a legislação eleitoral, como forma de garantir condições de igualdade entre os candidatos durante o pleito, estabelece uma série de restrições aos agentes públicos. Diante disso, destaca a procuradora, “é de fundamental importância que esses agentes estejam cientes das condutas que lhe são vedadas durante esse período pré-eleitoral e eleitoral”.
“É válido destacar que há restrições em relação à comunicação e à publicidade institucionais realizadas pelos órgãos públicos, bem como à publicidade informativa, à educativa, que também é vedada no período eleitoral”, explica Camila.
Apesar disso, destaca o secretário municipal da Comunicação Social, Elton Coelho, a Prefeitura de Aracaju manterá o seu relacionamento com a imprensa, prestando as informações que se façam necessárias, “obviamente que em conformidade com os dispositivos legais que regem o processo eleitoral”.
“Faz-se necessário que serviços utilizados pela comunidade, como o Aju Animal, Cata treco, Ouvidorias, continuem à disposição do povo de Aracaju. Nesse sentido, vamos manter também em nosso site, o aracaju.se.gov.br, os serviços destinados aos contribuintes, aos servidores, a plataforma AjuInteligente, o ClimAju, o Diário Oficial, as páginas de transparência e de compras, enfim, vamos nos adequar à legislação, mas sem interromper a prestação de serviços à população”, pontua o secretário.
A publicidade institucional, a qual será restringida pela Prefeitura de Aracaju, é aquela destinada a informar à sociedade a realização de atos, programas, obras e serviços de caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, com o objetivo de atender ao princípio constitucional da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas.
“O objetivo dessa legislação é justamente impedir que a máquina pública seja utilizada para interferir no processo eleitoral. Por conta disso, é necessário seguir à risca todas as restrições. Publicidade de projetos da gestão, inauguração de obras, símbolos na comunicação oficial, como em sites e redes sociais, devem ficar suspensos”, completa Camila.
A subprocuradora-geral destaca ainda que a publicidade tida como urgente, de utilidade pública, é permitida desde que autorizada pela Justiça Eleitoral. “As informações podem ser prestadas desde que não tenham o cunho de publicidade institucional. A relação com a imprensa pode continuar, as informações podem ser passadas, mas com a cautela que o período requer, de modo a evitar que tenham juízo de valor, que possam gerar um cunho de propaganda e publicidade”, salienta.