Começa neste sábado, 11, o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020, quando a comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado. Já a captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos.

Quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas.

Períodos de defeso da espécie neste ano: Período: 11 a 16 de janeiro