Com a criação do Sistema único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 13.756/2018), o Governo Federal se tornou apto a repassar diretamente aos estados recursos para segurança pública. Poucos estados já conseguiram atender todos os requisitos exigidos pelo Governo Federal e Sergipe é um deles. São cerca de 10,5 milhões que serão usados para a compra de equipamentos, reforma de prédios e na valorização dos serviços direcionados à saúde mental de profissionais de Segurança Pública.
Mais uma vez Sergipe sai na frente e está entre os estados que já apresentaram os planos e está entre os dois planos mais bem avaliados pela Secretaria Nacional da Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ). Como resultado de suas iniciativas, receberá ainda mais recursos para aplicar na segurança pública.
É o chamado repasse de recursos fundo a fundo, já bastante utilizado na área da Saúde e da Educação. Para poder utilizar esses recursos, os estados devem cumprir algumas exigências previstas na lei do fundo nacional, como a existência de uma política estadual de segurança pública e instituição, o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública.
Segundo o capitão Dielson Araújo, da Assessoria de Planejamento da Secretaria da Segurança Pública (Asplan/SSP), após cumprir as etapas, Sergipe foi orientado a apresentar plano de ação com o propósito de melhorar os serviços de segurança pública prestados à população com base em dois eixos: enfrentamento à criminalidade e valorização profissional.
Os recursos disponibilizados para aplicação do plano de ação totalizam R$ 10.559.404,00, sendo R$ 7.391.583,00 destinados a investimentos em novos equipamentos e serviços e R$ 3.167.821,00 destinados ao custeio e manutenção dos serviços já existentes.
Essas etapas já foram cumpridas com a edição da Lei 8.579 de 01 de outubro de 2019 que instituiu a política estadual e criou o conselho estadual de segurança pública e com a edição da Lei 8.580 de 01 de outubro de 2019 que alterou a Lei 3.218 que tratava do Fundo Estadual de Segurança Pública, adaptando-o para receber os recursos do Governo Federal.