Na sessão de julgamentos desta segunda-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso interposto por Osmar Silva Santos. O recurso visava a reverter a decisão do Juízo Eleitoral da 5ª Zona, que havia condenado o recorrente por veiculação de propaganda negativa contra a candidata à prefeita Daiane Oliveira, do município de Siriri.

Osmar Silva Santos foi condenado por disseminar de informação inverídica no seu Instagram pessoal, por meio de um vídeo, de conteúdo sarcástico, tecendo críticas ao resultado de uma pesquisa registrada junto ao TSE sob o nº 00076/2024, realizada no Município de Siriri/SE. O recorrente (Osmar) comparou a pesquisa oficial com uma enquete virtual, realizada com pessoas de origem de outras nacionalidades (fazendo referência a enquetes com contas fake) e afirmou que a pesquisa não representaria a realidade da vontade popular na circunscrição municipal.

O juiz Tiago José Brasileiro Franco, relator originário do caso, votou pelo provimento do recurso, defendendo a reforma da sentença e a improcedência da Representação. O magistrado entendeu que “com base nos elementos objetivamente considerados, não haveria razão plausível para responsabilização eleitoral de Osmar Santos, uma vez que as publicações objeto dos autos encontram-se inegavelmente protegidas pela liberdade constitucional de expressão”, disse o juiz Tiago Franco.

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, corregedora e vice-presidente do TRE-SE, inaugurou a divergência defendendo a manutenção da sentença. Ela argumentou que “o vídeo apresenta conteúdo ofensivo. O senhor Osmar tentou descredibilizar a pesquisa eleitoral, sem apresentar nenhuma evidência que desse suporte a sua afirmação. Trata-se aqui, no caso em tela, de evidente extrapolação do direito de expressão”, sustentou a magistrada. Todos os demais juízes membros do TRE-SE acompanharam o voto divergente.

Votaram com a divergência, para manter a condenação, os juízes Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Hélio Mesquita, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira e o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto. Com isso, o relator originário ficou vencido.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações do TRE/SE