O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou, nesta segunda-feira, 1º, projeto de lei que torna obrigatória a participação em no mínimo três debates de emissoras de rádio e televisão de candidatos à Presidência da República, ao governo dos estados e do DF e à prefeitura de municípios com mais de 200 mil habitantes. O não comparecimento do candidato pode gerar multa e outras penalidades, como o cancelamento do tempo de propaganda eleitoral gratuita do partido e a devolução do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional.

“Os debates são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. O eleitor precisa entender as propostas dos candidatos não só a partir do viés único da propaganda eleitoral e do uso de mídias, mas também a partir da comparação de visões e dos seus comportamentos em face de perguntas igualitariamente distribuídas e da oposição de ideias”, argumenta o autor da proposta, senador Alessandro Vieira.

De acordo com o texto, o candidato que não comparecer ao debate pagará multa de 50 mil reais; será cancelado o tempo correspondente a dez programações diárias destinadas à propaganda eleitoral gratuita do partido, na eleição majoritária respectiva; e será devolvido ao Tesouro Nacional os recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha destinados ao candidato respectivo. As regras valem para candidatos que tenham no mínimo 5% das intenções de voto nas pesquisas realizadas.

“Essa previsão prestigia o princípio democrático, pois é preciso comparar visões e submeter as propostas ao questionamento que os debates proporcionam”, completa Vieira.