Na tarde desta terça-feira, 27, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Edson Luiz Campos da Silva, contra a decisão proferida pelo Juízo da 34ª ZE, que indeferiu o registro de candidatura dele ao cargo de vereador do município de Nossa Senhora do Socorro-SE, referente às Eleições 2024.

Em sua defesa, Edson Luiz Campos da Silva alegou que não havia sido escolhido na convenção partidária do PDT (Diretório Municipal de Nossa Senhora do Socorro-SE).

O relator do caso, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, explicou que é vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária, conforme art. 9º, § 3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

O relator afirmou que, diante da decisão do partido: não apresentar a candidatura do recorrente, não lhe é facultado requerê-la de forma individual, com base apenas no próprio desejo de concorrer.

Com base nos autos, o juiz Hélio de Figueiredo verificou que o recorrente também não apresentou as certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, o que impede a análise das condições de elegibilidade do candidato. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, decidiram os membros em conhecer enegar provimento ao recurso, mantendo oindeferimento do registro de candidatura.

Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco (juiz federal), Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.