Nesta quinta-feira, 23, véspera de São João, por 4×3 , o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nega provimento ao recurso ordinário e decide manter o acórdão regional que cassou o mandato do deputado estadual Talysson de Valmir (PL) e o condenou a inelegibilidade por oito anos e a do seu pai, ex-prefeito Valmir de Francisquinho (PL-Itabaiana), por abuso de poder político e econômico nas eleições 2018.
O julgamento do recurso ordinário iniciou com Valmir perdendo por 1 x0, mediante posição do relator Sergio Banhos, que no último dia 2 de junho votou favorável a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por entender que houve o uso abusivo e intencional da cor azul na campanha eleitoral, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município, quanto na campanha do candidato a deputado Talysson, denominada de “Onda Azul”.
Entendeu que o uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa municipal, trouxe desequilíbrio à disputa. “Tais atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, ressaltou Banhos.
O ministro Carlos Horbach, o segundo a votar, pediu vistas e na sessão híbrida desta quinta divergiu do TRE e do relator Banhos. Deu provimento ao recurso afirmando que não verificou gravidade suficiente para cassação de Talysson, assim como a sua inelegibilidade e do pai Valmir, então prefeito de Itabaiana. Enfatizou que teve ausência de provas para ter contribuído com a desigualdade na campanha eleitoral.
Alexandre de Morais, o terceiro a votar, acompanhou o voto de Horbach dizendo que não viu vinculo do filho à imagem do pai como abuso de poder político e econômico nas eleições 2018. Considerou natural os slogans como “Depois de nós é nós de novo”, “tal pai tal filho”. Frisou que “não teve comprovação da máquina pública para alavancar os votos” e que foi estratégica legitima de vinculação de pai e filho, mas sem constatação do uso da máquina pública para campanha eleitoral.
Quando Valmir e Talysson ganhavam de 2×1, o ministro kassio Nunes Marques empatou ao acompanhar o relator. Quando o placar estava 2 x 2, Campbell Marques votou pela cassação e Benedito Gonçalves pela absolvição dos dois. Com o placar empatado em 3 x 3, o presidente do TSE, Edson Fachin, votou pela cassação do mandato e inelegibilidade de Talysson, que estava como pré-candidato a deputado federal, e a inelegibilidade, também, de Valmir, que estava como pré-candidato a governador e liderando as pesquisas de intenções de voto.
Com isso, o pleno do TSE referendou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que em 15 de agosto de 2019 cassou, por 5 x 2, mandato de Talysson e tornou ele e o pai inelegíveis por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições 2018.
Por Rita Oliveira