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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que a candidata a deputada federal Yandra Barreto Ferreira retire ou reposicione, no prazo de 48 horas, peças de propaganda eleitoral do tipo wind banner instaladas no calçadão da Avenida Ivo do Prado, em Aracaju. A decisão é da desembargadora Simone de Oliveira Fraga, auxiliar da Propaganda Eleitoral.

A medida foi tomada em caráter de urgência após representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe. Segundo a representação, diversos wind banners com o nome e número de campanha da candidata que foram colocados lado a lado e em sequência, formando um conjunto com impacto visual semelhante ao de um outdoor.

A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis nas vias públicas, desde que sejam respeitadas determinadas condições. No entanto, a Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoor.

A Resolução-TSE nº 23.610/2019 também proíbe o uso de equipamentos ou conjuntos de peças de propaganda que, mesmo individualmente permitidos, causem efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Para a magistrada, o fato de cada wind banner poder ser utilizado individualmente de forma regular não impede que a disposição conjunta das peças seja considerada irregular quando o resultado visual for semelhante ao de um painel publicitário.

A desembargadora determinou que Yandra Barreto Ferreira, no prazo de 48 horas após a citação, faça cessar a disposição sequencial das peças, retirando ou reposicionando os wind banners e suas bases ou suportes na medida necessária para eliminar o efeito visual de painel único.

A decisão não proíbe a utilização dos wind banners de forma geral. As peças poderão permanecer no local de maneira isolada ou organizadas de forma que não produzam o efeito visual de outdoor.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.