Em uma jogada estratégica para defender os interesses dos bares e restaurantes do estado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Sergipe (Abrasel/SE) anunciou sua participação em um esforço conjunto liderado pela Abrasel Nacional para contestar as limitações impostas pelo Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse). O programa, criado para auxiliar empresas durante a pandemia, tem sido alvo de controvérsias devido a restrições fiscais que estão gerando preocupações no setor.

Com o objetivo de enfrentar essa questão de frente, a Abrasel contratou os renomados escritórios de advocacia Caputo, Bastos e Serra Advogados e Advocacia Leverdi. Esses parceiros jurídicos serão peças-chave na condução de diálogos com as esferas legislativa e executiva, bem como na preparação de ações judiciais para questionar a legalidade das limitações do Perse. A associação também pretende estabelecer canais de comunicação diretos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Uma estratégia de destaque é a intenção de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão se baseia na viabilidade dessa ação na corte suprema, bem como na agilidade do trâmite processual. A associação acredita que questões constitucionais relacionadas ao programa eventualmente chegarão ao STF, tornando a ADI uma ferramenta poderosa para antecipar esse percurso.

“A Abrasel mais uma vez demonstrando que está acompanhando e enfrentando todas as medidas ou estratégias do Governo que tiraram direitos dos setores de bares e restaurantes, mas não apenas isso, está enfrentando as dificuldades enfrentadas pela área da alimentação fora do lar. Não podemos aceitar que iniciativas prejudiquem esse setor que é tão importante para o país, que gera emprego, renda, que movimenta a economia regional e nacional”, destacou Bruno Dórea, presidente da Abrasel/SE.

A Abrasel pretende argumentar que a Lei n. 14.148/2021, em especial após as alterações trazidas pela Lei n. 14.592/2023, está ferindo a Constituição. O foco central é a manutenção da alíquota zero para tributos federais, mas somente para aqueles estabelecimentos que estavam registrados no Cadastur até 18 de março de 2022. A associação também está empenhada em buscar benefícios econômicos para seus associados a partir do sucesso das ações judiciais ou esforços institucionais.

Os associados da Abrasel que desejarem se juntar a essa empreitada poderão formalizar sua adesão por meio de um Termo de Adesão e Anuência. Esse termo faz parte do contrato que foi firmado entre a ABRASEL e os escritórios de advocacia. A associação ressalta a importância de verificar a compatibilidade das ações individuais ou coletivas já em andamento antes de maio de 2023, uma vez que a nova ação foca nas mudanças legislativas introduzidas pela Lei 14.592/2023.

Assessoria