O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feria, 21, mais uma sessão plenária em ambiente virtual. Na ocasião, foram julgados 17 processos e um protocolo.

Presidiu a sessão o conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro e participaram os conselheiros Flávio Conceição, Carlos Alberto Sobral, Angélica Guimarães, Ulices Andrade e Carlos Pinna, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

O conselheiro Ulices Andrade votou pela irregularidade no processo de contas anuais da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima, relativo ao período financeiro de 2015, responsabilidade de Marilene de Santana Oliveira.

Ulices relatou processo das contas anuais da Câmara Municipal de Laranjeiras (2009), tendo Maria Brasilina Borges Santos como responsável. O Pleno decidiu pela regularidade com ressalvas, com aplicação de multa mínima de R$ 1.240,67.

Carlos Pinna de Assis relatou processo das contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros (2012), responsabilidade de Solange dos Anjos Santos Alves. O conselheiro votou pela regularidade com ressalvas das contas.

Pinna também relatou prestação de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias (2016), responsabilidade de Lenivaldo Nunes Conceição, na qual foi identificada falha formal de ausência de decreto de créditos suplementares. A decisão foi pela regularidade com ressalvas das contas, com aplicação de multa mínima de R$ 1.240,67.

Flávio Conceição relatou processo de contas anuais da Câmara Municipal de Macambira (2017), responsabilidade de Pedro Alves dos Santos. Foram identificados restos a pagar sem baixa ou cancelamento, além de apresentação tardia de notas de demonstrações contábeis, resultando em decisão de regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$ 1.240,67.

O Pleno ainda decidiu pela procedência de incidente de inconstitucionalidade relativo a processo da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, em função de da lei 192 de 2017, editada pelo referido município. O conselheiro concluiu que a lei fere regra constitucional que exige, no artigo 37, concurso público para investidura em cargos públicos. O procurador-geral Luís Alberto Meneses sugeriu  que a decisão retorne ao processo de denúncia para se apurar eventual responsabilidade e, após a decisão definitiva do incidente, que haja representação à Procuradoria Geral, podendo resultar em ação de inconstitucionalidade para retirar essa lei de vigência.

A conselheira Angélica Guimarães votou pelo arquivamento de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Síntese), pois os salários em atraso (fruto da denúncia) já foram pagos pelas prefeituras.

Os conselheiros julgaram como regulares as seguintes contas anuais: Prefeitura de Areia Branca (2018); Junta Comercial do Estado de Sergipe (2017); Fundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (2018); Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (2018); Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão (2017); Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole (2015); Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Pinhão (2016); Fundo Municipal de Saúde de Boquim (2015).

TCE