O Ministério Público de Sergipe – por meio da Promotoria de Justiça de Cedro de São João e Distritos de Amparo do São Francisco, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha – recomendou aos prefeitos desses municípios que reorganizem o funcionamento das feiras livres em um espaço reservado, para que seja possível o controle de entrada e saída da população.
Foi recomendado, também, que sejam realizadas, nas entradas das feiras, a aferição de temperatura da população e disponibilização de água e sabão e/ou álcool em gel ou líquido à 70% para higienização das mãos. Caso algum indivíduo apresente alteração de temperatura no momento da aferição, deverá ser encaminhado imediatamente a uma Unidade Básica de Saúde.
O promotor de Justiça Amilton Neves Brito Filho considerou na recomendação o crescente número de casos do novo Coronavírus (Covid-19) na cidade de Cedro de São João e municípios vizinhos citados e, ainda, a proximidade entre eles, bem como a interatividade entre as respectivas populações.
Além disso, a recomendação considera a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus e os Decretos Municipais (Cedro de São João e Distritos de Amparo do São Francisco, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha) e estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia.
Uso de máscaras de proteção respiratória
O MP reforça que o uso de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe agora é obrigação prevista em Lei. O Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.677/20 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção respiratória, caseiras ou profissionais, na circulação ou permanência nas vias e espaços públicos, inclusive no transporte público ou privado, em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais e nos estabelecimentos públicos e privados.
MPE