Valores são oriundos de multas provenientes de ações judiciais e termo de ajustamento de conduta

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) divulgou o Edital nº 4/2025, com chamamento público para cadastrar instituições, órgãos e entidades que tenham interesse no recebimento de bens e/ou recursos decorrentes da atuação finalística do MPT.

Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, órgãos e entidades federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais. Se aprovadas, as instituições passam a compor cadastros regional e nacional.

É importante ressaltar que o atendimento aos critérios estabelecidos no edital e o deferimento do cadastro não garantem a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade, pois o objetivo é registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística.

Como solicitar o cadastramento

O cadastramento deverá ser solicitado por meio do Sistema de Destinações do Ministério Público do Trabalho (disponível em https://destinacoes.mpt.mp.br/home), mediante login com a conta GOV.BR (nível prata ou superior) e seguir as etapas nele indicadas. O passo a passo completo está disponível na seção Ajuda. O requerimento deverá ser assinado por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas da documentação exigida.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 20ª Região, por meio do telefone (79) 3194-4719 ou pelo endereço eletrônico prt20.assjur@mpt.mp.br.Consulte os documentos abaixo:

-Edital
-Formulário - Pedido de cadastramento
- Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024.
- Resolução CSMPT nº 232, de 27 de março de 2025.
- Portaria PGT nº 707 de 2025.