O programa de regularização das dívidas tributárias foi regulamentado pelo Projeto de Lei nº 54/2025, de autoria do Executivo, aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal na sessão desta terça-feira, 16
A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), está oferecendo aos contribuintes lagartenses condições especiais de pagamento para regularizar suas dívidas relativas a impostos municipais, a partir da instituição do Programa de Parcelamento e Recuperação Administrativa de Débitos Tributários (PRAT). A iniciativa, que passa a valer nesta quarta-feira, 17, e segue até o dia 31 dezembro, tem como objetivo viabilizar o pagamento de débitos, de pessoas físicas ou jurídicas, com até 100% de desconto em juros e multas.
Os interessados em aderir ao programa de regularização, seja para quitar contribuições do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou passivos relativos a Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) com aplicação de multa, devem procurar atendimento na sede da Semfaz, localizada na Praça da Piedade, nº 13, Centro, entre às 8h e 14h.
“Essa campanha de regularização de débitos representa uma grande oportunidade tanto para o contribuinte quanto para o município. Por meio dela, estamos oferecendo descontos em juros e multas, assim como condições especiais de parcelamento, facilitando a quitação de dívidas. Além disso, estamos adotando uma inovação: a possibilidade de o pagamento parcelado no cartão de crédito também contar com o desconto do pagamento à vista. A iniciativa garante alívio financeiro para os cidadãos que aderirem, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal e permite que mais recursos sejam aplicados em serviços e políticas públicas. Assim, promovemos responsabilidade fiscal e cuidado com as famílias lagartenses”, explica o secretário municipal da Fazenda, Caique Vasconcelos.
Os descontos relacionados ao pagamento de juros e multas variam de acordo com a forma de pagamento. Será concedido desconto integral, ou seja, de 100%, para quem efetuar o pagamento à vista ou em até 12 vezes no cartão de crédito. Essa condição não se aplica, no entanto, às multas administrativas.
O valor à vista poderá ser quitado por meio do Documento Municipal de Arrecadação (DAM), disponível no Portal do Contribuinte, no site oficial da PML, após atendimento realizado na Semfaz. O mesmo vale para a modalidade de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, ficando sob responsabilidade exclusiva do contribuinte os encargos cobrados pela operadora.
No caso do parcelamento sem utilização de cartão de crédito, serão aplicados descontos proporcionais sobre o valor consolidado dos juros, conforme o número de parcelas escolhidas: 50% de desconto para parcelamento em até seis vezes; 40% para parcelamento em até 12 vezes; 25% para parcelamento em até 18 vezes; e 15% para parcelamento em até 24 vezes.
Se o débito for superior a R$ 20 mil e até R$ 50 mil, será concedido desconto de 20%, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Caso o valor devido seja maior que R$ 50 mil e até R$ 100 mil, o desconto será de 15%, com parcelamento em até 48 vezes. Para débitos superiores a R$ 100 mil, o desconto permanece em 15%, com parcelamento em até 60 vezes.
Procedimento Administrativo Fiscal
Em relação aos cidadãos e empresas que possuem Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em curso, com autuação e aplicação de multa, também é possível aderir ao programa, desde que haja reconhecimento das penalidades pecuniárias. Nesse caso, serão concedidos os seguintes descontos, para pagamento à vista: 80%, se a formalização ocorrer no prazo para apresentação de impugnação em primeira instância administrativa; e 60%, se ocorrer no prazo para apresentação do recurso ordinário em segunda instância.
As condições de parcelamento e os respectivos descontos, no caso da opção por não quitar os débitos à vista ou via cartão de crédito, seguem os mesmos parâmetros descritos para as dívidas tributárias.
Acesso facilitado
Será possível ao contribuinte incluir no programa parcelas vencidas em anos anteriores e ainda assim aderir às novas regras.
Além disso, a administração municipal poderá celebrar parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), a fim de promover campanhas de conciliação para solução de conflitos relativos a créditos tributários e não tributários.