A publicidade e a transparência se materializam pela participação e pelo controle social, viabilizados por meio do acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas, como direito fundamental do cidadão e dever do Estado. Com base nesse princípio que consta na Constituição da República e na Lei de Acesso à Informação, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações civis públicas contra 20 municípios sergipanos (ver relação abaixo). O motivo foi a não inserção de dados sobre as compras de insumos de saúde no Banco de Preços em Saúde (BPS) ou a não atualização periódica dessas informações no sistema.

Segundo consta no processo, em 20 de junho de 2017, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) editou a Resolução nº 18/2017, visando ao acompanhamento e à melhor aplicação dos recursos da saúde pública. Com isso, os entes federativos devem realizar o cadastramento e alimentar o BPS, sistema instituído pelo Governo Federal e disponibilizado no portal do Ministério da Saúde.

O objetivo da norma é viabilizar a padronização dos preços dos medicamentos e insumos de saúde adquiridos pelo Poder Público, permitir aos gestores contratantes o acesso a um cadastro nacional de preços alimentado por dados das aquisições e, desta forma, garantir eficiência, racionalidade e publicidade na gestão de verbas públicas.

Apurações demonstraram que os municípios alvos das ações estão descumprindo a determinação. O MPF chegou a enviar recomendações – instrumento extrajudicial – aos gestores municipais requerendo a inserção de dados no sistema, mas não obteve êxito. Sendo assim, ajuizou as ações com a finalidade de evitar a má utilização de recursos públicos. “A alimentação de dados permite ao gestor avaliar se o produto ou serviço a ser adquirido está dentro dos parâmetros do mercado local e, se for o caso, subsidiar a tomada de decisão quanto à aquisição no próprio estado ou fora dele”, destaca o procurador da República Victor Riccely Lins Santos.

O MPF também ressalta que a inserção de informações evita que empresas fornecedoras estabeleçam cartéis de preços estaduais, dificultando a negociação pelo melhor preço e ocasionando prejuízo aos cofres públicos. “Apesar de o Governo Federal envidar esforços para dar máxima transparência e eficiência à gestão de verbas destinadas à saúde, quando tais recursos são transferidos ao município, tal diligência não se replica”, frisa o procurador. “Essa omissão dos gestores municipais afeta o mecanismo criado pela União visando à proteção do patrimônio público e prejudica também o cidadão, destinatário direto do SUS”, acrescenta.

O Ministério Público enfatiza que não há ônus financeiro para a gestão municipal ao aderir o sistema, pois o Ministério da Saúde fornece a estrutura necessária para a manutenção dos dados e tutoriais em vídeo, contendo o passo a passo de como acessar, consultar, pesquisar e alimentar o BPS. Também são disponibilizados e-mail e telefone para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Pedidos – O MPF quer que a Justiça Federal determine aos municípios a obrigação de inserção bimestral de dados de todas as aquisições de medicamentos e insumos da saúde feitos por todos os seus centros de compras e unidades gestoras, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, pede que, nas licitações para a aquisição de bens e insumos de saúde, os municípios realizem a prévia conferência dos preços para prevenir compras superfaturadas e denunciem, à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a prática de preços abusivos de medicamentos por parte dos fornecedores. O MPF destaca que está disposto a realizar audiência de conciliação com os municípios, por meio de Termo de Acordo Judicial.

Municípios alvos das ações – Aquidabã, Brejo Grande, Canhoba, Capela, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Gararu, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Porto da Folha, Propriá, Santana de São Francisco, São Francisco e Telha.